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STF

Para Toffoli, desligamento de militar concursado não tem repercussão geral

Até o momento, o entendimento do relator foi acompanhado por quatro ministros (Cármen Lúcia, Moraes, Dino e Zanin).

Da Redação

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Atualizado às 14:36

Em plenário virtual do STF, o ministro Dias Toffoli proferiu voto pela não aplicação da repercussão geral em discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público.

Até o momento, o entendimento do relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Caso não haja pedido de vista ou destaque, o julgamento será finalizado na segunda-feira, 6.

Entenda

O caso em questão teve origem em uma ação na Justiça Federal, na qual uma oficial da Aeronáutica pleiteou seu desligamento voluntário do serviço militar. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, com base na interpretação do art. 5º, inciso XV, da CF/88, que garante a liberdade de escolha.

Essa decisão foi confirmada pelo TRF da 4ª região, que também considerou que forçar a permanência na organização militar violaria o direito à liberdade.

A União, autora do RE, por sua vez, sustenta que a permanência nas Forças Armadas por um período mínimo de cinco anos, conforme estabelecido pela lei 6.880/80, é necessária em razão do interesse público e da eficiência na formação dos oficiais. Em 2012, o tema teve repercussão geral reconhecida.

 (Imagem: Nelson Jr/SCO/STF)

STF: Para Toffoli, desligamento de militar concursado não tem repercussão geral.(Imagem: Nelson Jr/SCO/STF)

Ao votar, o ministro Dias Toffoli ressaltou a ausência de relevância da questão debatida para justificar a aplicação da repercussão geral.

S. Exa. também citou precedentes que destacaram o princípio da liberdade, especialmente no que diz respeito à escolha profissional. No entanto, salientou que essa decisão não exime a recorrente do eventual pagamento de indenização.

Assim, negou seguimento do RE e propôs a fixação da seguinte tese para o Tema 574:

“Não possui repercussão geral a discussão sobre o desligamento voluntário do serviço militar, antes do cumprimento de lapso temporal legalmente previsto, de praça das Forças Armadas que ingressa na carreira por meio de concurso público.”

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento do relator.

Leia o voto do relator.

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