MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro Gilmar Mendes cassa decisão que censurava humorista de PE
Censura

Ministro Gilmar Mendes cassa decisão que censurava humorista de PE

Humorista satirizou vereador e outras autoridades de Petrolina/PE.

Da Redação

segunda-feira, 6 de maio de 2024

Atualizado às 13:19

Ministro Gilmar Mendes, do STF, derrubou censura imposta a conteúdo produzido por humorista envolvendo vereador e outras autoridades municipais de Petrolina/PE. O ministro destacou a ampla proteção à liberdade de imprensa.

O vereador Diogo Hoffmann moveu ação contra Robério Aguiar Galdino, um repórter independente que teria publicado vídeos e "memes" satirizando membros da Câmara de Vereadores de Petrolina em sua página do Instagram.

A ação diz que o conteúdo tinha nítido caráter informativo e humorístico, e que satirizava pedidos de aplausos na Câmara de Vereadores. Criticava, ainda, o autor e outras autoridades do município, com distorções de imagens, pinturas de palhaço sobre suas faces e associações ao personagem Kiko, do Chaves.

O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina inicialmente determinou a remoção dos conteúdos, sob pena de multa diária, alegando que os materiais representavam afronta à honra e à imagem dos políticos retratados.

Contestando a decisão, Galdino buscou o STF, argumentando que a ordem de remoção configurava censura prévia, contrariando decisões anteriores do Tribunal que garantem a liberdade de expressão e de imprensa, como as estabelecidas na ADPF 130 e na ADIn 4.451.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Gilmar Mendes derruba censura imposta a humorista de Pernambuco.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Liberdade de imprensa 

Ministro Gilmar Mendes, ao analisar o caso, concluiu que a decisão do Juizado Especial impôs, de fato, censura prévia, o que é expressamente proibido pela CF.

O ministro observou que o STF já reconheceu a inconstitucionalidade de comandos da lei das eleições que vedavam sátira a candidatos, em decisão que conferiu proteção mesmo a manifestações equivocadas ou extravagantes. E citou voto de Moraes na ADIn 4.451:

"O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias."

Para Gilmar, o fato de o reclamante criticar pessoa pública com sátiras humorísticas, por si só, não autoriza a interferência prévia do Judiciário no sentido de proibir as postagens, sob pena de afronta à liberdade de expressão.

Além disso, o ministro considerou que as publicações se deram dentro dos parâmetros normais, "de modo que a censura perpetrada pelo ato reclamado revela-se injustificável".

O relator, portanto, julgou a reclamação parcialmente procedente para casar a decisão anterior, no ponto em que determinou a exclusão dos vídeos veiculados no Instagram, impondo multa por descumprimento.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.