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ANPP

STF: Cabe à Justiça Militar acordo de civis que invadiram área militar

2ª turma considerou que o benefício na Justiça Militar reforça os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da celeridade processual ou da isonomia.

Da Redação

segunda-feira, 6 de maio de 2024

Atualizado às 16:21

A 2ª turma do STF estabeleceu que os ANPP - Acordos de Não Persecução Penal podem ser oferecidos em processos da Justiça Militar. Por unanimidade, o colegiado entendeu que, como não há proibição expressa, o instituto, que visa reduzir sanções penais, pode ser aplicado em processos criminais militares. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/4.

O ANPP é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, e foi instituído pelo Pacote Anticrime (lei 13.964/19) nos casos de crimes menos graves. Para isso, a pessoa deve confessar a prática dos delitos e cumprir determinadas condições legais e as ajustadas entre as partes, evitando assim a continuidade do processo. O acordo tem que ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição.

 (Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado)

STF entende que acordos que visam reduzir sanções penais são cabíveis na Justiça Militar.(Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O caso dos autos é referente a dois réus civis detidos na Estação Meteorológica de Maceió/AL que, apesar de desativada, está sob a responsabilidade do Exército. Em depoimento, afirmaram ter entrado no local apenas para coletar jacas e pescar. Eles foram condenados a penas de 6 e 7 meses de detenção, respectivamente, pelo delito de ingresso clandestino em área militar.

A Defensoria Pública da União, que representou os dois réus, pediu que fosse oferecido o ANPP, mas a Justiça Militar negou, sob o argumento de que não seria cabível em ações penais iniciadas antes da vigência do Pacote Anticrime. No STM, o pedido foi novamente negado, dessa vez ao fundamento de que não havia previsão legal expressa para processos penais militares.

Em seu voto pela concessão do pedido de HC, o ministro Edson Fachin, relator do caso, reconheceu a possibilidade de oferecimento do ANPP. A seu ver, negar de forma genérica a um investigado na Justiça militar a possibilidade de celebrar o acordo contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa, da duração razoável do processo e da celeridade processual. A PGR, em parecer, também considera viável a aplicação do ANPP em crimes militares.

Assim, o colegiado determinou ao juízo de primeira instância que permita ao Ministério Público oferecer aos réus o acordo, se preenchidos os requisitos legais.

Confira aqui o voto do relator.

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