MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz extingue ação em que sindicato solicitava adicional a farmacêuticos
Ação civil pública

Juiz extingue ação em que sindicato solicitava adicional a farmacêuticos

Sindicato buscava a condenação de uma empresa de medicamentos ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a todos os empregados que trabalharam na empresa durante a durante a pandemia de covid-19.

Da Redação

quarta-feira, 8 de maio de 2024

Atualizado às 11:02

Juiz do Trabalho substituto Arthur Ferreira Soares, 9ª vara do Trabalho do Recife/PE, extinguiu sem resolução de mérito ação civil pública movida pelo sindicato dos farmacêuticos de Pernambuco. A ação buscava a condenação de uma rede de farmácias ao pagamento de adicional por insalubridade durante o período da pandemia.

O magistrado argumentou que, embora a tese da ação se baseasse no alto risco de contaminação pela covid-19 enfrentado pelos farmacêuticos, não era adequado considerar que todos estavam sujeitos a contextos laborais idênticos.

Na ação, o sindicato buscava a condenação de uma empresa de medicamentos ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a todos os empregados que trabalharam na empresa durante a durante a pandemia de covid-19.

Em defesa, a empresa sustentou preliminarmente que, no caso, o sindicato "não persegue direitos difusos e/ou coletivos, ou mesmo individuais homogêneos, e sim individuais heterogêneos, de modo que não caberia a substituição processual". Além disso, no mérito, contestou as alegações e pleiteou pela improcedência dos pedidos.

Ilegitimidade ativa

Ao analisar o pedido, o magistrado observou que a CF/88 atribui ao sindicato a relevante missão de defesa e proteção dos direitos e interesses da categoria. No entanto, ele esclareceu que a substituição processual por parte dos sindicatos abrange apenas demandas voltadas à defesa de direitos de natureza coletiva. Para direitos individuais, somente os de natureza homogênea estariam resguardados pela defesa sindical.

No caso em questão, o juiz salientou que, "embora tenha por fundamento a tese de elevado risco a que estariam submetidos os farmacêuticos à contaminação pelo SARS-CoV-2, não podia ter por sustentáculo fático a sujeição de todos eles a idênticos contextos laborais e, em consequência, não se pode concluir que havia 'origem comum'".

Assim, diante do exposto, acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito.

 (Imagem: Freepik)

Os advogados Gonzalo Matin Salcedo, Marcio Ribeiro de Souza e Evilasio Tenorio (TSA | Tenorio da Silva Advocacia) atuaram na causa.

Leia a sentença.

TSA | Tenorio da Silva Advocacia

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.