MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Casal indenizará vizinha em R$ 20 mil por perturbação do sossego
Barulho excessivo

Casal indenizará vizinha em R$ 20 mil por perturbação do sossego

Relatora do caso afirmou que vídeos apresentados pela autora comprovam os ruídos perturbadores dos vizinhos.

Da Redação

quinta-feira, 9 de maio de 2024

Atualizado às 18:38

A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um casal a indenizar uma vizinha por danos morais em decorrência de barulhos constantes e excessivos em sua residência, causando perturbação anormal do sossego. A reparação foi ajustada para R$ 20 mil. 

De acordo com os autos, os requeridos frequentemente promovem festas na residência, causando perturbação anormal do sossego em decorrência do som excessivamente alto. Segundo a mulher, os demais vizinhos tentaram resolver a situação amigavelmente, mas não obtiveram sucesso. Contam que fizeram um abaixo-assinado, lavraram boletins de ocorrência e notificaram os moradores, mas o barulho continuou.

Em sua defesa, o casal afirmou que residem há anos no local e que a autora age de forma deliberada para prejudicá-los.

No 1º grau, o tribunal de origem acatou o pedido da vizinha e condenou os réus em R$ 30 mil por danos morais. 

 (Imagem: Freepik)

Perturbação do sossego gera dever de indenizar.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, a relatora desembargadora Rosangela Telles examinou os vídeos apresentados pela autora e afirmou que os sons emitidos eram excessivamente perturbadores, muito a cima do tolerável em qualquer circunstância. Dessa forma, concluiu que os ruídos produzidos pelos vizinhos não podem ser aceitos, seja durante o dia ou nos finais de semana.

A magistra ainda ressaltou que a perturbação constante do sossego causa transtornos inaceitáveis. "O incômodo é evidente e atinge os direitos de personalidade da demandante, de modo que comporta reparação", salientou.

Assim, deu provimento ao pedido e condenou os vizinhos a indenizarem em R$ 20 mil a autora.

Confira aqui a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA