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CNJ e STJ absolvem desembargador do TJ/MG

Da Redação

segunda-feira, 18 de junho de 2007

Atualizado às 09:05


TJ/MG

CNJ e STJ absolvem desembargador do Tribunal

O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Dorival Guimarães Pereira, foi absolvido pelo CNJ no Processo Administrativo nº 01 relatado pelo conselheiro Eduardo Lorenzoni, Procurador Regional da República da 4ª Região, em julgamento realizado no dia 29/5 de 2007.

O parecer da Procuradoria-Geral da República foi no sentido do arquivamento do referido Processo Administrativo Disciplinar. A decisão foi nos seguintes termos: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o presente Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do voto do relator".

Do voto do relator extrai-se a seguinte conclusão: "Diante do exposto, não restando configuradas as hipóteses de infração disciplinar previstas na Loman (Lei Complementar nº 35/79 - clique aqui) voto pela improcedência deste Processo Administrativo Disciplinar."

O desembargador Dorival Guimarães Pereira também foi absolvido pelo STJ, em três sindicâncias apresentadas contra ele, sobre a mesma matéria, todas julgadas improcedentes.

O desembargador Dorival Guimarães Pereira é bacharel em Direito, pela Faculdade de Direito da UFMG. Foi juiz de direito nas comarcas de Carandaí, São Domingos do Prata, Conselheiro Lafaiete. Na comarca de Belo Horizonte, atuou na Vara de Execuções Criminais e na 3ª Vara Cível. Foi juiz do extinto Tribunal de Alçada, tendo sido promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2001.

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