MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF julgará no presencial suspensão de ações da lei do marco temporal
Terras indígenas

STF julgará no presencial suspensão de ações da lei do marco temporal

A votação foi suspensa por um pedido de destaque do ministro presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Da Redação

sexta-feira, 10 de maio de 2024

Atualizado às 14:31

O STF vai decidir em sessão presencial do plenário a validade da decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a instauração de processo de conciliação e suspendeu as ações envolvendo o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

No dia 3/5, os ministros iniciaram a votação no plenário virtual para decidir se a liminar do ministro será referendada. No entanto, a votação foi suspensa por um pedido de destaque do ministro presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, medida que leva o caso para julgamento presencial. A data da análise do caso ainda não foi definida.

 (Imagem: Flickr/CNJ)

Barroso pede destaque em processo que suspende ações do marco temporal.(Imagem: Flickr/CNJ)

Gilmar Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

No entendimento do ministro, questões de grande relevância devem ser debatidas antes da decisão final da Corte.

"Qualquer resposta advinda dos métodos tradicionais não porá fim à disputa político-jurídica subjacente, merecendo outro enfoque: o da pacificação dos conflitos, na tentativa de superar as dificuldades de comunicação e entendimentos em prol da construção da solução por meio de um debate construído sob premissas colaborativas e propositivas voltadas a resolver os impasses institucionais e jurídicos advindos da lei 14.701/23."

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5/10/88, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Confira aqui o voto do relator.

Informações: Agência Brasil.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas