MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mulher que encontrou parafuso ao morder bombom será indenizada
Danos morais

Mulher que encontrou parafuso ao morder bombom será indenizada

Decisão foi baseada em laudo pericial que comprovou a existência do corpo estranho

Da Redação

domingo, 12 de maio de 2024

Atualizado em 13 de maio de 2024 10:58

O TJ/MG manteve sentença que condenou uma loja franqueada e uma fábrica de doces a indenizar, de forma solidária, uma consumidora que encontrou um parafuso em um bombom. Empreas e fábrica terão de pagar, solidariamente, R$ 5 mil por danos morais.

De acordo com o processo, a consumidora adquiriu uma caixa de bombons e se deparou com um parafuso dentro de um deles ao dar uma mordida.

A loja e a fabricante alegaram que não havia comprovação de que a consumidora tenha consumido o produto ou sofrido qualquer complicação de saúde devido ao ocorrido, negando o nexo de causalidade entre os fatos e os supostos danos sofridos. Além disso, argumentaram que o laudo pericial não correspondia às imagens apresentadas no processo.

No entanto, em sentença, o pedido foi acolhido. As empresas recorreram, mas o relator, desembargador Sérgio André da Silva Xavier, manteve a sentença.

 (Imagem: Free)

Empresas devem indenizar consumidora que achou parafuso dentro de bombom.(Imagem: Free)

O magistrado se baseou no laudo pericial, que constatou a existência do corpo estranho no bombom, indicando a ingestão do chocolate pela consumidora antes da descoberta do parafuso.

Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres votaram de acordo com o relator, mantendo a condenação.

O tribunal não informou o número do processo.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA