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Anteprojeto de lei que cria o Fundo Especial da Justiça Federal é aprovado pelo CJF

Da Redação

segunda-feira, 18 de junho de 2007

Atualizado às 15:02


Justiça Federal

Anteprojeto de lei que cria o Fundo Especial é aprovado pelo CJF

O Conselho da Justiça Federal aprovou anteprojeto de lei que institui o Fundo Especial da Justiça Federal - FEJUF, com a finalidade de suprir as instituições da Justiça Federal com recursos financeiros para custear a modernização das atividades jurisdicionais. Os recursos para prover esse Fundo seriam oriundos, principalmente, das custas judiciais e emolumentos, conforme previsão constitucional estabelecida pela Emenda nº 45/2004 (clique aqui) Reforma do Judiciário, que determina a destinação desses tributos exclusivamente para o custeio de serviços relacionados às atividades específicas da Justiça.

Antes de ser posta em votação na sessão desta sexta, a proposta de instituição do FEJUF havia sido apresentada no último dia 27 de abril, na sessão do CJF realizada no TRF/3ª Região, pelo ministro Fernando Gonçalves, coordenador-geral da Justiça Federal. Na ocasião, o ministro ressaltou que o Fundo deve servir de instrumento para complementar a captação de recursos financeiros indispensáveis para aparelhar, modernizar e acompanhar a evolução tecnológica das atividades da Justiça Federal.

De acordo com o ministro, até o momento, no âmbito federal, não foram regulamentadas as alterações efetuadas no§ 2o do artigo 98 da Constituição Federal (clique aqui) e parte dos recursos destinados ao Judiciário ainda constituem receita do Fundo Penitenciário Nacional – Funpen. "O Executivo tem transformado os valores arrecadados relativos às custas judiciais, via crédito – troca de fonte -, em recursos ordinários do Tesouro – fonte 100 -, em razão da equivocada interpretação da EC nº 45", explicou o coordenador-geral.

Os recursos financeiros do FEJUF deverão ser destinados a despesas com a implementação de programas de formação, aperfeiçoamento e especialização de magistrados federais e servidores da Justiça Federal; com o desenvolvimento de projetos de pesquisas para a busca de soluções para os problemas que afetam o desempenho da Justiça Federal e com a implementação de projetos de modernização.

Além das custas e emolumentos, o FEJUF poderá contar com outras fontes provenientes de taxas de inscrição em concursos e de eventos culturais promovidos pela Justiça Federal, como seminários e cursos, taxas de ocupação e de alienação de bens móveis da Justiça Federal; receitas oriundas de convênios, acordos firmados entre a instituição e entidades de Direito Público; subvenções, doações e contribuições de pessoas jurídicas de Direito Privado ou Público; multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo das instituições da Justiça Federal e outros.

Dotações orçamentárias da União e créditos adicionais poderão ser também atribuídos ao FEJUF, além do saldo financeiro resultante da execução orçamentária, disponível ao final de cada exercício e com o saldo financeiro apurado no balanço anual do próprio Fundo. As receitas do FEJUF, no entanto, não integrarão os valores constantes da proposta orçamentária da Justiça Federal.

O FEJUF terá personalidade jurídica e escrituração contábil própria e será administrado pelo CJF. Este será dotado de recursos necessários para recepcionar as transformações operadas nas competências do Conselho pela EC nº 45, dentre elas, a estruturação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

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