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TST

Hospital pode desligar técnica de enfermagem com contrato temporário

Ministro ressaltou que a profissional foi contratada temporariamente para atender necessidade transitória, e não para suprir vagas definitivas.

Da Redação

sábado, 18 de maio de 2024

Atualizado em 17 de maio de 2024 17:06

TST rejeitou o exame do recurso de uma técnica de enfermagem contratada por concurso público que buscava ser reintegrada após a dispensa. A pretensão foi rejeitada porque o edital do concurso previa contratação por prazo determinado para atender necessidade temporária.

Na ação trabalhista, a técnica de enfermagem alegou que havia sido admitida mediante processo seletivo (concurso público) em 2007 para hospital em Porto Alegre/RS, e dispensada em 2011, com o fim do contrato por prazo determinado.

A profissional sustentou ter direito à vaga definitiva porque o hospital teria feito novo concurso durante a validade do seu, e alegou que a cláusula do edital que previa contratação temporária era ilegal.

 (Imagem: Freepik)

Hospital pode desligar técnica de enfermagem contratada para atender necessidade temporária.(Imagem: Freepik)

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo TRF da 4ª região, que observou que a técnica fora admitida para substituir empregadas afastadas por licença saúde e maternidade.

Segundo o TRT, o edital previa a contratação temporária por 180 dias, prorrogáveis por igual período para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, como autoriza a Constituição Federal. Com relação ao novo concurso, o Tribunal observou que as nomeações ocorreram após a vigência do processo seletivo em que a técnica fora aprovada.

Segundo o ministro Dezena da Silva, relator do agravo pelo qual a técnica de enfermagem buscava rediscutir o tema no TST, ela foi contratada temporariamente para atender necessidade transitória, e não para suprir vagas definitivas.

Isso, a seu ver, afasta a suposta ilegalidade ou abuso de poder que justificaria a nulidade da dispensa e a conversão do contrato para prazo indeterminado, com a reintegração da empregada.

Confira aqui o acórdão.

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