MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Moraes suspende resolução do CFM que dificulta aborto em caso de estupro
Aborto legal

Moraes suspende resolução do CFM que dificulta aborto em caso de estupro

Na avaliação preliminar do ministro Alexandre de Moraes, Conselho Federal de Medicina ultrapassou o poder regulamentar.

Da Redação

sábado, 18 de maio de 2024

Atualizado às 16:45

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu resolução do CFM - Conselho Federal de Medicina que proíbe a utilização da técnica de assistolia fetal para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. A liminar foi concedida na ADPF 1.141 e será submetida a referendo do plenário na sessão virtual que começará em 31 de maio.

Na avaliação do ministro, há indícios de abuso do poder regulamentar por parte do CFM ao limitar a realização de um procedimento médico reconhecido e recomendado pela OMS e previsto em lei.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Alexandre de Moraes suspende (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

A assistolia fetal consiste em uma técnica que utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto antes de sua retirada do útero. Para o PSOL, autor da ação, a proibição da técnica restringiria a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos, além de, na prática, submeter meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto.

A resolução chegou a ser suspensa em 1º grau, mas voltou a valer por decisão monocrática no TRF-4.

Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que, aparentemente, o Conselho ultrapassou sua competência regulamentar ao impor tanto ao profissional de medicina quanto à gestante vítima de estupro uma restrição de direitos não prevista em lei, "capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres".

No caso de gravidez resultante de estupro, explicou o ministro, além do consentimento da vítima e da realização do procedimento por médico, a legislação brasileira não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal.

Leia a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.