MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza vê etarismo e afasta demissão por justa causa de vigilante
Trabalhista

Juíza vê etarismo e afasta demissão por justa causa de vigilante

Magistrada entendeu que houve discriminação por idade e violação de direitos fundamentais do trabalhador.

Da Redação

quarta-feira, 22 de maio de 2024

Atualizado às 12:19

Magistrada da 57ª vara do Trabalho de São Paulo/SP afastou justa causa aplicada a vigilante de 61 anos por faltas recorrentes em razão de quadro depressivo. Na sentença, a juíza do Trabalho Luciana Bezerra de Oliveira destacou que a penalidade aplicada pela empresa foi desproporcional e discriminatória devido à idade do trabalhador.

Consta dos autos que o autor faltou ao trabalho sem justificativa no período de 21/1 a 1/2/23, sendo, então, suspenso por cinco dias. No entanto, no dia em que deveria retornar ao trabalho (8/2/23), novamente se ausentou apresentando atestado médico. Tal situação resultou em sua demissão por justa causa.

 (Imagem: Freepik)

Vigilante que faltou do trabalho por quadro depressivo e foi demitido teve justa causa revertida na Justiça.(Imagem: Freepik)

Etarismo

Na sentença, a magistrada ressaltou o fenômeno do etarismo, traduzido como discriminação por idade no mercado de trabalho. Ela citou o art. 1º da lei 9.029/95, que proíbe a prática discriminatória por idade na relação trabalhista.

"[...] o trabalhador, depois de trabalhar por longo período para o empregador, quando está enfraquecido e já com alguma debilidade em razão da idade é descartado como um objeto quebrado, que não tem mais valor algum", afirmou.

Além disso, explicou que o empregado não poderia ser punido mais de uma vez pela mesma falta.

A juíza considerou a demissão abusiva, discriminatória e prejudicial aos direitos fundamentais do trabalhador, determinando um valor indenizatório, por danos morais, da última remuneração multiplicada por 20. 

Veja a sentença.

Informações: TRT da 2ª região.

Patrocínio

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...