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Carnaval de Recife

Seu Antônio no Galo: Camarote é condenado por manipular comida no chão

Provas dos autos comprovaram que os alimentos não foram preparados com a higiene que se espera do evento, considerado de grande porte.

Da Redação

quarta-feira, 22 de maio de 2024

Atualizado às 12:26

Empresas foram condenadas após manipular no chão comida servida no camarote Seu Antônio no Carnaval de Recife.

De acordo com o projeto de sentença do juiz leigo Luiz Fernando Santana Moreira, cuja decisão foi homologada pela juíza de Direito Karenina David Campos, do 23º JEC do Rio de Janeiro/RJ, "houve falha na prestação do serviço em razão da manipulação inadequada dos alimentos pela organização do evento".

Entenda

Na ação, um homem alegou que comprou três ingressos para o evento de Carnaval de Pernambuco – um para si, outro para a sua namorada e outro para a sua sogra. Ele relatou que a comida oferecida no camarote foi manipulada no chão e era insuficiente para todos os presentes, solicitando indenização por danos morais pelo ocorrido.

Em contestação, as empresas responsáveis pelo evento sustentaram que os alimentos oferecidos eram de boa qualidade e adequados ao consumo.

 (Imagem: Reprodução Instagram @seuantonionogalo)

Galo da Madrugada: Camarote que manipulou comida no chão é condenado.(Imagem: Reprodução Instagram @seuantonionogalo)

Na análise do caso, o julgador observou que o caso em exame caracteriza relação de consumo e devem ser entendidos sob o prisma do CDC, que consagra a presunção de boa-fé do consumidor.

Em seguida, pontuou que as empresas responsáveis confessaram os fatos na contestação, alegando que “condução do serviço de grandes eventos, infelizmente, não pode ser comparada ao conforto de casa”, o que torna os fatos incontroversos.

O juízo considerou ainda que não adianta os réus apresentarem fotos do buffet servido se os alimentos não foram preparados com a higiene esperada para um evento de grande porte. “Conclui-se, portanto, que houve falha na prestação do serviço em razão da manipulação inadequada dos alimentos pela organização do evento”, afirmou.

Assim, as empresas foram condenadas, solidariamente, a pagar ao consumidor a quantia de R$ 1 mil a título de danos morais.

O advogado Gabriel de Britto Silva patrocina a causa. 

Leia o projeto de sentença.

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