MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mulher que sofreu queimaduras em depilação a laser será indenizada
Estética

Mulher que sofreu queimaduras em depilação a laser será indenizada

Colegiado do TJ/DF entendeu que houve falha na prestação do serviço, visto que a empresa não garantiu a satisfação do objetivo contratado.

Da Redação

sexta-feira, 24 de maio de 2024

Atualizado às 12:21

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve decisão que condenou a empresa a indenizar consumidora em R$ 3 mil por danos morais, devido a queimaduras causadas durante procedimento de depilação a laser.

Conforme o processo, a consumidora procurou os serviços da empresa para realizar depilação a laser. Durante o procedimento, sofreu queimaduras na região da axila. A consumidora, então, buscou reparação judicial, sob a alegação de falha na prestação de serviço por parte da empresa e de ter sofrido danos morais e físicos.

Na análise do recurso, a relatora Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha reafirmou que a obrigação do fornecedor de serviços estéticos é de resultado, ou seja, deve garantir a satisfação do objetivo contratado, no caso, a depilação a laser sem danos ao cliente. Não atingida essa finalidade e comprovada a falha na prestação do serviço, cabe ao prestador a responsabilidade pelos danos causados.

 (Imagem: Freepik)

Consumidora deve ser indenizada após sofrer queimadura em tratamento estético.(Imagem: Freepik)

Com relação ao valor da indenização, a magistrada ressaltou que "a reparação levou em conta, além do sofrimento da recorrente, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que a sentença não merece qualquer reparo".

Além disso, segundo a relatora, apesar da comprovação dos danos morais, não houve evidência de dano estético permanente. "O dano estético é caracterizado pela deformidade física, permanente ou com efeito demasiadamente prolongado no tempo, de modo a causar repulsa, vergonha ou sentimento de inferioridade. No caso, não houve a configuração de referido dano, pois a recorrente não comprovou a lesão permanente", ressaltou a magistrada.

Confira aqui a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram