MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Faculdade indenizará aluna obrigada a repetir matéria por erro em nota
Educação

Faculdade indenizará aluna obrigada a repetir matéria por erro em nota

TJ/DF esclareceu que é dever da instituição de ensino zelar pelas informações contidas no histórico escolar.

Da Redação

sexta-feira, 24 de maio de 2024

Atualizado às 14:47

TJ/DFT manteve sentença que determinou que Universidade indenize em R$ 3 mil por danos morais ex-aluna que foi obrigada a repetir uma disciplina por falha no lançamento das notas de uma disciplina. Decisão é da 7ª turma, ao levar em conta a responsabilidade da Instituição em zelar pelo histórico escolar dos alunos.

A ex-aluna, que cursava engenharia Civil em uma Universidade, enfrentou problemas quando a nota de "Aplicação de Estrutura de Concreto Armado" não foi registrada a tempo, levando à sua reprovação e obrigando-a a cursar novamente a disciplina no semestre seguinte. Ela alegou que isso constitui uma conduta ilícita da instituição e solicitou indenização.

 (Imagem: Freepik)

Por falha em lançamento de nota, aluna é obrigada a repetir disciplina. TJ/DF manda indenizar.(Imagem: Freepik)

Em defesa, a Universidade admitiu o erro no registro da nota, mas argumentou que as notas de outras disciplinas foram corretamente inseridas no histórico escolar e que as provas foram disponibilizadas para a estudante, negando a existência de conduta ilícita ou de danos a serem compensados.

O juízo da 1ª vara Cível de Brasília/DF, contudo, constatou que houve falha na prestação do serviço educacional pela ré em relação à disciplina em questão e determinou que a instituição indenizasse a ex-aluna por danos materiais e morais. A decisão destacou que, embora a disciplina tenha sido concluída com sucesso no primeiro semestre de 2018, o histórico escolar de janeiro de 2019 ainda a mostrava como reprovada.

Durante a análise dos recursos de ambas as partes, a turma reiterou a responsabilidade da instituição de ensino pela precisão das informações no histórico escolar. A ré foi considerada responsável pelos prejuízos causados à estudante.

O colegiado concluiu que o atraso na conclusão do curso da aluna, a necessidade de cursar e pagar novamente por uma matéria na qual já estava aprovada, e o constrangimento causado pela reprovação injusta e o adiamento de seus projetos profissionais justificavam a compensação por danos morais.

Portanto, a turma decidiu manter a condenação da Universidade ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além do reembolso dos custos da disciplina. 

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...