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PL 1923/24

Para advogado, ONSC necessita de um arcabouço jurídico adequado

Especialista comentou sobre o projeto que tem como objetivo monitorar em tempo real os estoques e a movimentação de combustíveis em todo o país.

Da Redação

terça-feira, 28 de maio de 2024

Atualizado às 18:22

O deputado Federal Júlio Lopes apresentou na Câmara dos Deputados o PL 1923/24, que cria o ONSC - Operador Nacional do Sistema de Combustíveis. Inspirado no modelo do ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico, o ONSC tem como objetivo monitorar em tempo real os estoques e a movimentação de combustíveis em todo o país, desde o refino até a revenda aos consumidores.

De acordo com o advogado Luis Fernando Priolli, sócio e especialista em Petróleo, Gás e Energia do escritório Urbano Vitalino Advogados, o principal desafio do legislador é adotar as definições corretas para o mercado brasileiro, visando aumentar a competitividade desse setor. "Além disso, é importante avaliar o mercado brasileiro como um todo, incluindo as indústrias locais e seu desenvolvimento de forma sustentável. A gestão do sistema de transporte de gás brasileiro deve incluir mecanismos de participação dos agentes do mercado", explica Priolli.

 (Imagem: Freepik)

Para advogado, ONSC necessita de um arcabouço jurídico adequado.(Imagem: Freepik)

O advogado também ressalta que, na Europa, foi criado um agente central para regular o transporte de gás, disciplinando o setor e coordenando as operações comerciais e o fluxo físico. Nos Estados Unidos, essa função é desempenhada pelas próprias transportadoras de gás, devido ao alto grau de competitividade do setor. "No Brasil, uma questão ainda a ser resolvida para o crescimento do mercado nacional é a necessidade, ou não, de um operador único, integrado e independente", contextualiza.

Por fim, Priolli enfatiza que este assunto é especialmente relevante, pois, sendo um setor em desenvolvimento, é crucial ponderar os prós e contras das alternativas possíveis para evitar criar novos obstáculos com regras que possam impactar negativamente o setor de gás brasileiro. "É essencial que a gestão do sistema de transporte de gás natural brasileiro tenha um arcabouço jurídico adequado para sua implementação e detalhamento", conclui.

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