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“Erro procedimental”

União indenizará ex-deputado por “demora” de Moraes em desbloquear Instagram

A decisão ressaltou o erro procedimental do STF e a responsabilidade civil objetiva do Estado, determinando a indenização como forma de compensar os danos morais sofridos.

Da Redação

quarta-feira, 29 de maio de 2024

Atualizado às 07:57

O juiz Federal José Jácomo Gimenes, da 1ª vara Federal de Maringá/PR, condenou a União a indenizar em R$ 20 mil o ex-deputado estadual Homero Marchese. Na decisão, o magistrado destacou que houve “erro procedimental” do ministro Alexandre de Moraes, do STF, ao manter o perfil do ex-parlamentar bloqueado no Instagram.

De acordo com os autos do processo, Homero Marchese, advogado e ex-deputado estadual pelo Paraná, é uma figura pública que utiliza as redes sociais para se comunicar com eleitores, amigos e clientes. Em novembro de 2022, suas contas no Instagram, Facebook e Twitter foram removidas do ar, sem qualquer aviso ou justificativa prévia. A remoção, segundo a defesa, ocorreu em um momento crítico, durante a análise de importantes projetos pela Assembleia Legislativa e discussões nacionais pós-eleições.

A investigação revelou que a remoção das contas foi resultado de uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, baseada em um relatório da Assessoria Especial de Desinformação do TSE. O relatório sugeria que publicações de Marchese poderiam incitar ações hostis contra ministros do STF, o que justificou a medida cautelar. No entanto, Marchese argumentou que as publicações atribuídas a ele foram manipuladas e que nunca divulgou informações pessoais dos ministros.

A União defendeu que as ações tomadas foram legais e necessárias para a proteção dos membros do STF. Afirmou que a postagem do autor, que incluía a legenda "Oportunidade imperdível", poderia ser interpretada como uma convocação para ações intimidatórias.

 (Imagem: Divulgação | Flickr/STF)

Homero Marchese e Alexandre de Moraes.(Imagem: Divulgação | Flickr/STF)

Erro de procedimento

O juiz José Jácomo Gimenes concluiu que, embora a medida cautelar inicial tivesse uma base justificada, houve um erro de procedimento significativo, especialmente na demora para o desbloqueio da conta no Instagram de Marchese. A conta foi reativada somente em maio de 2023, quase seis meses após a decisão do STF que autorizou o desbloqueio das outras redes sociais. Esta demora, segundo o juiz, causou grande prejuízo à comunicação do autor com seus seguidores e eleitores, além de danos à sua reputação política e profissional.

O julgador reconheceu que a demora injustificada no desbloqueio da conta no Instagram gerou danos morais ao autor, afetando sua honra e imagem pública. Com base na responsabilidade civil objetiva do Estado, foi determinado que a União indenize Marchese em R$ 20 mil. Este valor foi considerado adequado para compensar os transtornos sofridos, sem caracterizar enriquecimento sem causa.

Veja a sentença.

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