MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MG: Laboratório não indenizará por aliança sumir após ressonância
Exame

TJ/MG: Laboratório não indenizará por aliança sumir após ressonância

Decisão da 17ª câmara Cível negou indenização por danos materiais e morais a homem que teve aliança perdida após ressonância magnética.

Da Redação

terça-feira, 4 de junho de 2024

Atualizado às 18:48

A 17ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que negou indenização por danos materiais a um homem após sumiço da aliança de casamento ao fazer exame de ressonância magnética.

Consta nos autos que o paciente esteve nas dependências do laboratório para a realização de uma ressonância magnética. Antes de fazer o exame, ele trocou a roupa e retirou todos os pertences pessoais, que foram guardados em um escaninho, com chave, existente no próprio estabelecimento.

Após a ressonância magnética, o homem pegou seus pertences e, durante o trajeto para casa, percebeu que estava sem a aliança. Ele ligou para o laboratório relatando a perda do objeto e solicitando que, caso fosse encontrado, o avisassem.

Como não recebeu retorno, ele notificou extrajudicialmente o estabelecimento, a fim de que fosse verificado como se deu a subtração da aliança, que estaria trancada no armário, juntamente com os outros objetos pessoais.

O homem ajuizou ação pedindo indenização por danos materiais, no valor de R$ 1,4 mil, bem como danos morais de R$ 10 mil. O laboratório se defendeu argumentando que tão logo recebeu o telefonema do autor informando sobre o ocorrido, funcionários teriam feito a averiguação, mas não localizaram a aliança.

A empresa alegou ainda que as imagens das câmeras de segurança foram apresentadas desde a chegada até a saída do cliente e sustentou que não se verificou nenhuma situação que pudesse demonstrar perda ou subtração do anel de casamento.

 (Imagem: Freepik)

Homem perdeu aliança após tirá-la para fazer exame.(Imagem: Freepik)

O juiz de 1ª Instância julgou improcedentes os pedidos do homem, sob o fundamento de que ele era o único responsável por retirar do armário os seus pertences, inexistindo prova de que a aliança foi furtada ou esquecida dentro do estabelecimento.

Diante disso, o autor da ação recorreu. Para o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, o laboratório não errou na prestação de seus serviços.

"Não verifiquei a falha nos serviços prestados que pudesse ensejar as reparações patrimonial e moral almejadas. Ele não se desincumbiu do ônus que lhe competia de evidenciar o ato ilícito praticado pelo laboratório, à míngua da existência de prova de que o homem adentrou o estabelecimento portando o anel; que teria colocado e trancado o objeto dentro do armário disponibilizado pelo estabelecimento; tampouco que o bem teria sido ulteriormente subtraído naquele local, ou que ele não teria saído com o pertence, que foi perdido em outro momento", afirmou.

O desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes manteve a sentença da Comarca de Sete Lagoas. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves votaram de acordo com o relator.

O tribunal não informou o número do processo.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA