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Proteção

Comissão da Câmara aprova PL de proteção a advogado que sofre ameaça

A matéria seguirá para a CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa, em caráter conclusivo.

Da Redação

quarta-feira, 29 de maio de 2024

Atualizado às 17:05

Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou PL que modifica o Estatuto da Advocacia para incluir medidas de proteção a advogados que enfrentam ameaças, coação ou violência no exercício de sua profissão.

Agora, a matéria seguirá para a CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa, em caráter conclusivo.

Segundo o texto aprovado, advogados que sofrerem violência durante o exercício de suas funções poderão solicitar ao juiz ou à polícia diversas medidas protetivas, tais como:

  • Proibição de qualquer contato do agressor com o advogado e seus familiares;
  • Restrição ou proibição de acesso do agressor às proximidades do escritório de advocacia ou da residência do advogado;
  • Disponibilização de serviços de assistência psicológica e jurídica ao advogado.

 (Imagem: Freepik)

Comissão da Câmara aprova PL de proteção a advogado que sofre ameaça.(Imagem: Freepik)

Alterações no Texto Original

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alfredo Gaspar, aos PL 5.109/23, do deputado Ricardo Ayres, e 5.154/23, do deputado Cobalchini.

“Os advogados enfrentam frequentemente riscos significativos durante o exercício de sua profissão. Esses riscos vão desde a exposição a ambientes potencialmente perigosos, como prisões, até o desafio de lidar com casos de alta tensão em tribunais e escritórios”, afirmou o relator, Alfredo Gaspar. “Tais situações colocam o profissional em circunstâncias onde sua segurança pessoal pode estar comprometida”, acrescentou.

Caráter de urgência

As medidas protetivas serão concedidas com urgência, independentemente de audiência de custódia, e terão validade de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias ou conforme necessário.

A concessão das medidas será baseada no depoimento do advogado ofendido, sem a necessidade de ajuizamento de ação penal ou cível, de inquérito policial ou de registro de boletim de ocorrência.

O descumprimento dessas medidas protetivas acarretará ao infrator pena de três meses a dois anos de detenção.

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