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Danos morais

Operadora indenizará por cobranças indevidas de faturas e equipamento

Para magistrado, empresa não conseguiu comprovar validade das cobranças efetuadas e dos equipamentos cedidos.

Da Redação

domingo, 2 de junho de 2024

Atualizado às 10:07

Operadora de telefonia que suspendeu internet de cliente, e ainda assim emitiu faturas e cobrou pelo equipamento cedido, foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais.

Ao julgar a demanda, o magistrado da vara única de Pio XII/MA entendeu que a cliente comprovou a interrupção do serviço de internet, trazendo números de protocolo de atendimento, ao passo que a empresa não conseguiu provar a validade das cobranças efetuadas. A operadora também não comprovar alegações com relação aos equipamentos cedidos a título de comodato.

 (Imagem: Freepik)

No caso, operadora de telefonia não conseguiu provar validade de cobranças e comodato de equipamentos.(Imagem: Freepik)

Em sentença, o juiz pontuou que, no processo, há uma declaração emitida por ex-funcionário da empresa informando o recolhimento dos equipamentos, o que afastaria a justificativa da cobrança de R$ 2,6 mil da cliente.

O julgador ainda ressaltou que se tratando de relação de consumo, deve ser resolvida segundo o CDC.

"Conforme o artigo 6º, VIII, do CDC, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, com a inversão do dever de provar a seu favor quando, a critério do juiz, for verdadeira a alegação ou quando for ele hipossuficiente, ou seja, não estiver em condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação de um processo judicial, sem prejudicar o seu sustento", esclareceu.

Por fim, quanto ao pedido de indenização por danos morais, destacou que a cobrança reiterada de valores indevidos, obrigando a cliente a realizar várias reclamações para cessá-la, configurou violação dos direitos da personalidade, causando transtornos e abalos emocionais que ultrapassaram o mero aborrecimento, justificando a reparação.

O tribunal não informou o número do processo.

Informações: TJ/MA.

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