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Responsabilização

Após TRT-12 descumprir, TST reafirma indenização por acidente com morte

Ministro relator Hugo Carlos Scheuermann destacou que houve "desrespeito à autoridade das decisões do TST" ao TRT afastar responsabilidade novamente.

Da Redação

terça-feira, 4 de junho de 2024

Atualizado às 12:19

O TST reverteu decisão do TRT da 12ª região, restabelecendo a responsabilidade de uma empresa de transporte rodoviário em um acidente que resultou na morte de um motorista de ônibus.

Nos autos, consta que a esposa e filhas ajuizaram ação pedindo o pagamento de indenização por danos morais e materiais, em virtude de acidente que vitimou o motorista.

O TRT da 12ª região, que isentou empresa de responsabilidade, já havia sido revertida em uma decisão monocrático pelo ministro relator Hugo Carlos Scheuermann. Naquela ocasião, o ministro determinou que a ação fosse devolvida ao TRT apenas para que as pretensões indenizatórias fossem continuadas em julgamento.

 (Imagem: Freepik)

TST reafirma responsabilidade de empresa em acidente rodoviário fatal.(Imagem: Freepik)

No entanto, o relator observou que o Tribunal Regional manteve a não responsabilização da empresa.

“O TRT insiste em afastar a responsabilização da reclamada, dessa vez na modalidade objetiva, por considerar que fato de terceiro rompe o nexo de causalidade, mesmo fundamento utilizado para afastar a configuração da responsabilidade subjetiva.”

Dessa forma, em nova decisão, o ministro relator apontou um "evidente desrespeito à autoridade das decisões do TST" e julgou procedente a reclamação com base nos artigos 988, II, do CPC/2015 e 210, II, do RITST, determinando um novo julgamento das pretensões indenizatórias e reafirmando o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa.

O relator enfatizou que, para a aferição da responsabilidade objetiva, basta a exposição do trabalhador a riscos acentuados no exercício de suas funções, como nos motoristas de ônibus que frequentemente trafegam em rodovias.

O advogado da família do motorista, Ronaldo Tolentino, sócio da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, considerou que a decisão reforça a importância de preservar a competência do TST e garantir a autoridade de suas decisões.

"A jurisprudência do TST reconhece a responsabilidade objetiva nos casos em que os trabalhadores estão expostos a riscos durante o exercício de suas atividades profissionais, como é o caso dos motoristas de ônibus que frequentemente trafegam em rodovias.”

Leia a decisão.

Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria

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