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Festa de São João

PB: Juiz mantém festa junina com shows milionários pagos por município

O evento contará com 65 atrações artísticas, incluindo Bell Marques, Gusttavo Lima, João Gomes, Wesley Safadão, Tarcísio do Acordeon e Elba Ramalho.

Da Redação

terça-feira, 11 de junho de 2024

Atualizado às 16:12

Juiz de Direito Gutemberg Cardoso Pereira, da 5ª vara mista de Santa Rita/PB, rejeitou pedido do MP de suspender os festejos juninos em Santa Rita ou de reduzir os gastos com o evento. 

O MP/PB argumentou que os gastos com a festa junina, que terá 65 atrações artísticas, incluindo Bell Marques, Gusttavo Lima, João Gomes, Wesley Safadão, Tarcísio do Acordeon e Elba Ramalho, seriam excessivos.

O evento, com duração de 17 dias, está estimado em R$ 13,8 milhões, sendo que o cachê de Gusttavo Lima sozinho é de R$ 1,1 milhão. Segundo parquet, os custos do São João de Santa Rita são desproporcionais à realidade financeira e social do município.

O MP também destacou que os indicadores educacionais de Santa Rita são baixos, colocando o município nas últimas posições nos rankings estadual e nacional. Além disso, apontou problemas críticos na saúde pública local, como a falta de medicamentos, insumos e profissionais, conforme constatado em fiscalização do Tribunal de Contas.

 (Imagem: Freepik)

Juiz mantém festa junina com shows milionários pagos pelo município de Santa Rita/PB.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado observou que a questão também foi analisada pelo Tribunal de Contas do Estado. Após os esclarecimentos fornecidos pelo município, o setor técnico do tribunal concluiu que não havia irregularidades a serem coibidas.

"No caso concreto, se as exigências técnicas com gastos em saúde, educação e outros quesitos próprios da administração pública, estão cumpridos pelo gestor, ainda que no mínimo legal, como bem observou o parecer técnico do TCE, a decisão de ampliar os gastos financeiros com os festejos juninos, de tradição raiz do povo nordestino, está sim dentro do núcleo do poder discricionário do gestor público", afirmou o juiz em sua decisão.

Leia a decisão.

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