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Direitos autorais

Alok vence ação contra músico e doa indenização a vítimas do RS

DJ brasileiro processou DJ Sevenn, que o acusava de plagiar a música "Un Ratito".

Da Redação

terça-feira, 11 de junho de 2024

Atualizado às 19:36

O DJ Alok venceu um processo movido pelo músico Kevin Brauer, do duo americano DJs Sevenn, que alegava que a música "Un Ratito", lançada em 2022, teria elementos não autorizados de uma obra da dupla. O juiz de Direito Regis de Castilho Barbosa Filho, da 41ª vara Cível de São Paulo/SP, no entanto, entendeu que o artista foi devidamente creditado na obra.

Entenda 

Na ação judicial, Brauer afirmou que a faixa, gravada por Alok em parceria com Luis Fonsi, Juliette, Lenny Tavárez e Lunay, seria uma adaptação não autorizada de "Let"s Make Love", de 2016. Segundo o músico, ele enviou a canção anteriormente para o DJ e ficou surpreso ao ver o lançamento.

Na Justiça, o músico pediu que Alok fosse proibido de usar as melodias de sua canção em "Un Ratito", bem como a suspensão da disponibilização desta última em todas as plataformas de streaming.

Por outro lado, Alok ajuizou ação para que Brauer se abstivesse de realizar qualquer medida que proibisse a divulgação da música, além de pedir indenização por danos morais, após o videoclipe ter sido retirado do ar com 10 dias de lançamento, sob alegação de violação de direitos autorais pelo músico.

A defesa do DJ brasileiro argumentou que Brauer estava tentando ganhar fama em cima da imagem do artista "mundialmente conhecido". Os advogados também afirmaram que "Un Ratito" é uma adaptação de outra obra do DJ que conta com a parceira de Brauer, e que a faixa contou com a colaboração de 14 compositores, sendo o próprio DJ americano creditado como coautor.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Alok vence processo por autoria da música "Un Ratito" contra Kevin Brauer, músico do duo Seveen.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Decisão

Ao avaliar a ação, o juiz concordou com a argumentação da defesa de Alok. O juiz afirmou que ficou comprovada a conduta lícita do artista e que o próprio Brauer havia consentido com a veiculação da obra por meio de mensagens trocadas por um aplicativo de celular.

"Mesmo que se cogite que Alok Achkar Peres Petrillo não seja o único compositor da obra originária, restou evidente, em observância às transcrições dos diálogos travados entre as partes, a expressa outorga de Kevin Daniel Brauer de Oliveira para a adaptação, transformação e gravação da obra com novos arranjos, os quais foram realizados juntamente com outros autores, que passaram a ser coautores da obra derivada."

Ao avaliar o pedido de danos morais de Alok, o juiz concluiu que houve "lesões a direitos da personalidade", uma vez que Brauer, "em comportamento notoriamente contraditório, indiscutivelmente atingiu o direito à imagem de Alok".

Dessa forma, o magistrado determinou que Kevin Brauer deixasse de realizar qualquer medida que importasse em embaraçar a veiculação da música. O americano também deve indenizar Alok por danos morais em R$ 20 mil e arcar com os custos e despesas processuais.

Em nota enviada à imprensa, o DJ comemorou a vitória na Justiça e afirmou que o valor arrecadado com o processo será doado para as vítimas da enchente do Rio Grande do Sul.

"Eu sempre tive plena confiança na Justiça. Meu trabalho é transparente, e está tudo esclarecido e comprovado. Vou aproveitar a oportunidade e doar para as vítimas do Rio Grande do Sul o que vier a ser pago como indenização nesse processo. Essa é a melhor forma de responder ao mal que tentaram fazer, fazendo o bem a quem mais precisa neste momento. Espero que a indenização tenha um caráter também pedagógico para coibir que pessoas mal-intencionadas não difamem a honra de outras pela simples sensação de impunidade."

Leia a sentença.

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