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Meio Ambiente

TJ/SP: Concessionária adotará medidas contra atropelamento de animais

Decisão estabelece regras para trecho de rodovia localizada no Parque Estadual da Serra do Mar.

Da Redação

quarta-feira, 12 de junho de 2024

Atualizado às 12:32

A 1ª câmara reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP, por unanimidade, manteve sentença que determinou medidas para mitigar atropelamentos de animais em trecho de rodovia inserido no Parque Estadual da Serra do Mar. 

Entre as medidas estão:

  1. Redução da velocidade máxima no trecho;
  2. Instalação de radares de velocidade;
  3. Prestação de socorro 24 horas aos animais atropelados;
  4. Realização de estudo e monitoramento de fauna;
  5. Coleta regular de lixo nas margens da rodovia e em baías de descanso;
  6. Destinação do valor arrecadado com multas lavradas na rodovia ao custeio de obras que beneficiem a fauna local e compensação dos danos irreversíveis ou irreparáveis.

 (Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

TJ/SP manteve determinações para redução de atropelamento e mortes de animais em rodovia.(Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

A ação civil pública foi ajuizada diante do alto número de atropelamentos de animais na rodovia sob concessão.

Segundo o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, a decisão não se trata de ingerência do Judiciário sobre questões da Administração Pública, mas de reconhecimento de obrigações já identificadas em documentos técnicos e inquérito civil público.

"Os procedimentos requeridos pelo Ministério Público (e impugnados no recurso de apelação) decorrem diretamente de análises técnicas advindas do próprio DER, que, após identificar a SP-125 como a rodovia estadual com o maior número de atropelamentos de animais dentre 15 rodovias analisadas. Assim, o que se tem é que tais considerações apontam não para hipótese de ativismo ou dirigismo judicial ou de ingerência do Judiciário sobre a discricionariedade administrativa, mas para caso concreto em que houve prolação de sentença que, pautada pela conduta da própria Administração, lastreou as obrigações de fazer”, destacou o relator. 

Veja o acórdão.

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