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Falha do app

“Modo perdido” do iPhone falha e Apple é condenada por acesso a celular

Para a 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, a empresa é responsável pelos danos causados em razão da falha na prestação de serviço.

Da Redação

sexta-feira, 14 de junho de 2024

Atualizado às 11:27

Apple Brasil deve indenizar uma consumidora por falha em aplicativo de segurança "modo perdido" que permitiu que terceiros tivessem acesso a suas contas bancárias e realizassem movimentações financeiras. Decisão é da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF que manteve a sentença ao concluir que o fato causou transtornos significativos à consumidora.

Consta no processo que a autora teve seu celular roubado às 14h26 do dia 10 de junho. Informa que o marido solicitou à Apple que o aparelho fosse colocado no "modo perdido" para impedir o acesso a aplicativos bancários.

A autora relata que, às 14h39, recebeu um e-mail da Apple confirmando que o celular havia sido colocado no "modo perdido". No entanto, os bandidos mantiveram acesso ao celular e realizaram transações financeiras após a solicitação para ativação do "modo perdido".

 (Imagem: Reprodução/Apple)

Apple deve indenizar consumidora por falha em aplicativo de segurança.(Imagem: Reprodução/Apple)

A decisão do 4º JEC de Brasília/DF concluiu que houve falha e condenou a Apple a indenizar a autora pelos danos morais sofridos. A Apple recorreu, argumentando que não possui capacidade de ativar o "modo perdido" de um dispositivo, uma vez que não retém as senhas dos usuários.

A empresa alegou ainda que a consumidora não adotou as medidas de segurança devidas e que não houve falha na prestação do serviço.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo demonstram que a autora adotou as medidas de segurança conforme descritas pelo suporte da Apple e ativou, de forma imediata, o "modo perdido". Além disso, segundo o colegiado, "o argumento de que a recorrida ou seus familiares devem ter repassado a senha do celular para o bandido deve ser rechaçado".

Para a turma, a empresa deve ser responsabilizada pelos danos causados pela falha na prestação de serviço.

"Verifica-se que a consumidora adquiriu o produto confiando nas vantagens relativas à privacidade e segurança propagandeadas pela empresa recorrente, de modo que a demora/falha na efetiva prestação do serviço causou evidentes transtornos e sofrimentos que ultrapassam o mero aborrecimento, em transgressão aos atributos de sua personalidade", afirmou.

Dessa forma, a turma manteve a sentença que condenou a Apple a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

Leia a decisão.

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