MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. União indenizará ex-soldado que perdeu dois dedos em serviço militar
Exército

União indenizará ex-soldado que perdeu dois dedos em serviço militar

Colegiado ressaltou que o abalo emocional ultrapassou os limites de mero dissabor ou aborrecimento da vida cotidiana.

Da Redação

domingo, 23 de junho de 2024

Atualizado em 20 de junho de 2024 11:53

9ª vara da Justiça Federal em Florianópolis/SC condenou a União a indenizar em R$ 50 mil por danos morais e estéticos um ex-soldado do Exército que sofreu acidente em serviço e perdeu dois dedos de uma mão, além de ficar com sequelas definitivas.

O acidente ocorreu em janeiro de 2022, enquanto o ex-soldado, então com 25 anos, cortava madeiras para uma janela do pavilhão de comando do batalhão onde servia. O homem recebeu atendimento médico e foi desligado da corporação em maio do mesmo ano, após o término do período de serviço.

 (Imagem: Freepik)

O valor total da indenização inclui R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos.(Imagem: Freepik)

De acordo com o juiz Rodrigo Koehler Ribeiro, não há dúvidas sobre a ocorrência do acidente e o transtorno de estresse pós-traumático sofrido pelo ex-soldado. No entanto, o juiz negou os pedidos de reintegração às fileiras da Força e pagamento de pensão vitalícia, pois o laudo médico atestou que, embora as sequelas sejam definitivas, ele não se encontra inválido para todas as atividades laborais.

“A perícia médica oficial foi contundente ao atestar que a lesão do autor ocorreu em virtude do acidente sofrido na caserna, fato que não é negado pela parte ré, como demonstrou a conclusão de sindicância. (...) O laudo médico produzido neste processo revela que embora as sequelas sejam definitivas e que não há mais tratamento, o requerente não se encontra inválido para todas as atividades laborais.”

Ademais, o juiz destacou que a condição de temporário não oferece ao ex-soldado as mesmas garantias dos militares permanentes, que, entre outros requisitos, entram na carreira através de concurso público. "Não se pode estender a todas as outras formas de incapacidade dos militares temporários as prerrogativas de reforma do Estatuto dos Militares, os quais prevêem situações específicas: militar em campanha ou na manutenção da ordem pública, as quais englobam situações de instabilidade ou ameaça nacionais ou estado de guerra".

Assim, considerando as circunstâncias do caso, a comprovação da deformidade permanente e significativa da aparência, e o abalo emocional que foi além de um mero dissabor cotidiano, o colegiado fixou a indenização em R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram