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Saúde

TJ/DF: Paciente deve ser indenizado por erro em laudo de exame

Decisão destaca a responsabilidade do laboratório com relação ao cliente e a emissão de laudo com diagnóstico errôneo como configurador de dano moral.

Da Redação

sábado, 22 de junho de 2024

Atualizado às 10:37

O Centro Médico de Check Up terá que indenizar um paciente por erro em laudo de exame laboratorial. Ao manter a condenação, a 4ª turma Cível do TJ/DF observou que a responsabilidade do laboratório com relação ao cliente é de resultado, e que a emissão de laudo com diagnóstico errôneo é suficiente para configurar o dano moral.

O autor relatou que o leucograma realizado no estabelecimento da ré apresentou resultado alterado, com taxa superior à de referência, e que não encontrou respaldo nos exames feitos posteriormente. Informou que o leucograma apresentou uma taxa de 70.910/mm³, enquanto o valor de referência varia de 3.600 a 11.000/mm³. Por isso, pediu indenização.

A decisão da vara Cível de Planaltina concluiu que houve inadequação do serviço e condenou o réu a indenizar o consumidor. O centro médico recorreu, argumentando que o resultado do exame foi aprovado por profissionais habilitados e que não foi firmado um diagnóstico de leucemia ou outra doença grave. Alegou, ainda, que o autor interpretou o resultado por conta própria.

 (Imagem: Freepik)

Paciente deve ser indenizado por erro em laudo de exame.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, a turma explicou que “é dever do laboratório empregar o conhecimento científico atual e os meios tecnológicos disponíveis para fornecer resultado preciso sobre o material analisado”. Segundo o colegiado, as provas mostram “relevante e excessiva a discrepância” entre a taxa aferida e o valor de referência.

“Não restam dúvidas acerca do defeito na prestação dos serviços pelo laboratório apelante, sendo que a emissão do laudo com diagnóstico errôneo foi determinante para os danos sofridos pelo apelado”, afirmou a turma. Destacou, ainda, que o fato “inevitavelmente, acarretou extrema ansiedade e sofrimento ao apelado, haja vista a possibilidade de estar associada a alguma doença grave”.

No caso, o colegiado entendeu que o réu deve ser responsabilizado e manteve a sentença que condenou o centro clínico a pagar R$ 320 a título de dano material e R$ 5 mil por dano moral.

A decisão foi unânime.

Leia o acórdão.

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