MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ aplica tratado internacional em cobrança de extravio de mercadoria
Cobrança regressiva

STJ aplica tratado internacional em cobrança de extravio de mercadoria

Para colegiado, Tema 210 do STF não é aplicável no caso em que a causa está assentada no contrato de transporte aéreo de cargas firmado entre companhia aérea e importadora.

Da Redação

segunda-feira, 24 de junho de 2024

Atualizado às 16:38

A 2ª seção do STJ decidiu que, em situações de transporte internacional de mercadorias, a responsabilidade civil da transportadora é regida pelos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que têm prevalência sobre o CDC. A decisão envolveu a interpretação do Tema 210 da repercussão geral do STF, que trata da prevalência de normas e tratados internacionais sobre transporte aéreo.

O caso teve origem em uma ação de cobrança movida pela Chubb Seguros. para obter o ressarcimento dos valores pagos à empresa segurada Eagle Logistics, que sofreu prejuízos devido ao extravio de mercadorias durante o transporte aéreo realizado pela Latam Airlines. A seguradora argumentou que o extravio ocorreu durante um voo internacional e, portanto, deveria ser indenizado.

Inicialmente, o TJ/SP havia julgado a ação regressiva da seguradora aplicando o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o STJ, em decisão anterior, havia negado provimento ao recurso especial da transportadora aérea, sustentando a aplicabilidade da Convenção de Varsóvia e da Convenção de Montreal, que limitam a responsabilidade das transportadoras aéreas.

 (Imagem: Freepik)

STJ afasta Tema 210 do STF em cobrança regressiva por extravio de mercadorias.(Imagem: Freepik)

O relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, esclareceu que a aplicação do Tema 210 da repercussão geral, definido pelo STF no RE 636.331, se restringe ao extravio de bagagem em transporte aéreo internacional de passageiros, não abrangendo o transporte de mercadorias. Segundo o ministro, há julgados do STF que reforçam essa distinção, afastando a aplicação do Tema 210 para casos de transporte aéreo de carga.

Com base nesse entendimento, a seção do STJ decidiu que a limitação tarifária prevista na Convenção de Montreal é aplicável ao caso, prevalecendo sobre o CDC. Dessa forma, acolheu os embargos de declaração da seguradora Chubb com efeito infringente, negando provimento aos embargos de divergência interpostos pela Latam Airlines.

O acórdão enfatiza que, em situações de transporte internacional de mercadorias, a responsabilidade civil da transportadora é regida pelos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que têm prevalência sobre a legislação nacional, garantindo a aplicação das normas de sobredireito estabelecidas pela Convenção de Montreal.

Diante disso, deu provimento aos embargos de declaração com efeito infringente, para negar provimento aos embargos de divergência.

O escritório Machado e Cremoneze - Advogados Associados atua no caso.

Veja a decisão.

Machado e Cremoneze - Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA