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Verba alimentar

Ministro Cueva explica proibição de penhora salarial para honorários

Recente decisão da Corte Especial do STJ destacou diferença entre natureza alimentar de honorários advocatícios e das prestações devidas a familiares.

Da Redação

quinta-feira, 27 de junho de 2024

Atualizado em 28 de junho de 2024 11:54

Em entrevista à TV Migalhas, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, explicou decisão que proibiu penhora de salários para pagamento de honorários advocatícios.

Recentemente, a Corte Especial do STJ entendeu que a prestação alimentícia dos honorários advocatícios não se equipara à prestação alimentar devida em relações familiares. Assim, proibiu que salários sejam penhorados para o pagamento da verba sucumbencial devida aos advogados.

Segundo o ministro, na prática, a decisão não altera significativamente a regra geral que considera impenhoráveis os salários até um certo valor, destinado a garantir as necessidades básicas.

Cueva enfatizou que permitir a penhora para pagamento de honorários poderia abrir um precedente indesejado.

"Se fossemos admitir a penhora para pagamento de honorários advocatícios, teríamos que admitir também a penhora para a remuneração de outros profissionais liberais e isso não teria fim."

Veja a entrevista:

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