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Gratificação suprimida

Bancária que sofreu retaliação por propor ação trabalhista receberá R$ 50 mil

Banco suprimiu gratificação paga à gerente por 22 anos.

Da Redação

domingo, 30 de junho de 2024

Atualizado em 1 de julho de 2024 07:59

Bancária de João Pessoa/PB receberá uma indenização de R$ 50 mil devido ao Banco Santander  ter cortado uma gratificação que ela recebia há 22 anos como retaliação por ter ajuizado uma reclamação trabalhista contra a empresa. A 4ª turma do TST manteve a condenação, mas reduziu o valor fixado anteriormente para a reparação.

A bancária, que atuava como gerente de relacionamento desde 1999 e era dirigente sindical, havia solicitado o pagamento de horas extras em uma reclamação trabalhista. Após essa ação, ela foi informada por escrito que, devido ao ajuizamento da ação, sua gratificação de função seria cortada e sua jornada de trabalho reduzida.

 (Imagem: Freepik)

Santander suprimiu o pagamento de uma gratificação recebida por 22 anos a bancária. TST manda indenizar.(Imagem: Freepik)

Em uma nova ação, a bancária conseguiu a restauração da gratificação e também solicitou indenização por danos morais devido à conduta abusiva do banco. O Santander alegou que a supressão da gratificação ocorreu "por força de imperativo legal e convencional".

A 6ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB inicialmente julgou improcedente o pedido da trabalhadora. No entanto, o TRTda 13ª região concluiu que a bancária havia exercido seu direito constitucional de recorrer à Justiça.

O TRT entendeu que a retirada da gratificação, como forma de retaliação pelo ajuizamento da ação trabalhista, não poderia ser vista como um exercício regular do direito do empregador e deveria ser coibida pelo Judiciário. Dessa forma, condenou o banco a pagar R$ 100 mil de indenização.

O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, propôs a redução do valor da indenização, observando que em casos semelhantes o TST tem arbitrado valores entre R$ 10 mil e R$ 40 mil.

Ele considerou que R$ 50 mil é uma quantia razoável, que não representa enriquecimento sem causa da trabalhadora nem um encargo financeiro desproporcional para o banco.

Leia a decisão.

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