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Descarte inapropriado

Laboratório indenizará auxiliar perfurada por agulha descartada no lixo

TRT da 3ª região manteve a condenação, mas majorou indenização para R$ 30 mil.

Da Redação

terça-feira, 2 de julho de 2024

Atualizado às 09:22

Laboratório de análises clínicas de Belo Horizonte/MG deve indenizar em R$ 30 mil por danos morais a uma auxiliar de serviços gerais que se feriu com uma agulha descartada no lixo enquanto limpava o setor onde trabalhava. A 7ª turma do TRT da 3ª região considerou que a instituição não descartou a agulha de forma inadequada.

O acidente ocorreu em 23 de setembro de 2022. Conforme a "ficha de notificação de exposição ocupacional com material biológico”, a empregada relatou: “ao retirar o lixo do setor, uma agulha perfurou minha perna. O local foi lavado com água e sabão".

 (Imagem: Freepik)

Laboratório indenizará auxiliar de limpeza atingida por agulha descartada no lixo.(Imagem: Freepik)

Informado o ocorrido, o médico do trabalho requisitou exames para monitorar possível contágio por HIV, hepatite C ou sífilis durante seis meses. Em 7 de novembro de 2022, a funcionária foi demitida.

Em sua defesa, o laboratório não negou o acidente, mas argumentou que cobre os custos dos exames relacionados a acidentes de trabalho, mesmo após a demissão do funcionário.

O desembargador Fernando César da Fonseca, atuando como relator, reconheceu que a agulha estava armazenada de forma inadequada. “O reclamado não contestou a alegação de armazenamento impróprio das agulhas descartadas”, observou. Ele concluiu que a responsabilidade do empregador era evidente, justificando a indenização por danos morais.

“A conduta do reclamado justifica a reparação pelo dano moral sofrido pela autora, que não necessita de prova específica, pois o sofrimento advém naturalmente da ansiedade e medo de possível contaminação por doenças infectocontagiosas”, registrou.

Com esses argumentos, o relator rejeitou a defesa do laboratório e aumentou a indenização para R$ 30 mil, considerando a gravidade da lesão, o grau de culpa e o porte da empresa, além do caráter pedagógico da indenização.

Ressaltou que a compensação não deve servir de enriquecimento indevido para a trabalhadora. A decisão foi unânime entre os membros da Turma. Atualmente, o processo aguarda decisão sobre a admissibilidade do recurso de revista.

O tribunal não divulgou o número do processo.

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