MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CCJ do Senado aprova infração gravíssima por bloqueio de rampa de PcD
Acessibilidade

CCJ do Senado aprova infração gravíssima por bloqueio de rampa de PcD

De acordo com o projeto, estacionar em locais com meio-fio rebaixado para acesso de pessoas com deficiência acarretará multa de R$ 293, sete pontos na carteira e remoção do veículo.

Da Redação

quarta-feira, 3 de julho de 2024

Atualizado às 16:48

A CCJ aprovou PL 1.211/2019, que classifica como infração gravíssima o ato de estacionar veículos obstruindo rampas de acesso destinadas a pessoas com deficiência. O texto de autoria do senador Fabiano Contarato recebeu voto favorável da senadora Mara Gabrilli, e a matéria foi aprovada por unanimidade.

A proposição segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja solicitação para votação no plenário.

Conforme o projeto, estacionar o veículo em locais com meio-fio rebaixado, destinados ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, acarretará em multa de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.

O senador Fabiano Contarato argumenta que, embora o CTB (lei 9.503/97) já penalize o estacionamento que bloqueia o acesso a rampas de garagem, ele não abrange as rampas utilizadas por cadeirantes. “É preciso que a legislação preveja claramente punições a esses condutores que deliberadamente obstruem e limitam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência”, defende.

A senadora Mara Gabrilli destaca que essa prática também prejudica pessoas conduzindo carrinhos de bebê e ciclistas que estejam empurrando suas bicicletas. “Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes”, justifica em seu relatório.

 (Imagem: Freepik)

Bloquear rampa de pessoa com deficiência é infração gravíssima, aprova CCJ.(Imagem: Freepik)

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista