MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Caixa descumpre acordo e deve pagar complementação de PLR a bancários
Trabalhista

Caixa descumpre acordo e deve pagar complementação de PLR a bancários

Magistrado determinou que CEF pague aos funcionários diferenças de PLR. Banco havia distribuído 3%, e acordo coletivo previa 4%.

Da Redação

sexta-feira, 5 de julho de 2024

Atualizado às 11:08

A CEF - Caixa Econômica Federal deve pagar complemento de PLR - participação nos lucros e resultados referente ao ano de 2020 aos seus bancários. Assim decidiu o juiz do Trabalho Eduardo Mussi Dietrich Filho, da 4ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, segundo o qual, a instituição financeira descumpriu acordo coletivo que previa tal direito aos trabalhadores. 

A ação alegando o descumprimento foi movida pelo SEEB RIO - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro. A entidade alegou que, segundo o ACT - acordo coletivo de trabalho 2020/2021, os empregados teriam direito a 4% do lucro líquido da empresa, e a CEF havia distribuído apenas 3%.

Em contestação, a Caixa afirmou que o ACT prevê que a participação estaria vinculada ao desempenho de indicadores da instituição e em programas do governo, não constituindo simples repartição de 4% do lucro líquido apurado no ano-base. 

 (Imagem: Gabriel Silva/Ato Press/Folhapress)

Caixa Econômica Federal deve pagar complementação de PLR a bancários, seguindo termos do acordo coletivo de trabalho.(Imagem: Gabriel Silva/Ato Press/Folhapress)

Ao analisar a ação, o magistrado entendeu que o acordo previa explicitamente, na cláusula 6ª, alínea "b", a distribuição de 4% do lucro líquido, sem especificar indicadores de desempenho ou produtividade para fixação desse percentual. Portanto, concluiu que a decisão unilateral da Caixa de reduzir o valor para 3% foi indevida.

O juiz também mencionou o ofício SEI 211.413/20 do ministério da Economia, que indicava que o montante a ser distribuído a título de PLR deveria ser negociado entre a empresa e os representantes dos empregados, reforçando a prevalência do percentual de 4% estabelecido no acordo coletivo.

Ao final, condenou a Caixa ao pagamento dos valores correspondentes as diferenças de PLR, conforme Acordo Coletivo, limitando a condenação a três remunerações básicas de cada empregado.

O sindicato contou com a assessoria jurídica do AJS - Cortez & Advogados Associados.

Veja a sentença.

AJS - Cortez & Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA