MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/PB: Nomeação tardia em concurso da PM não gera indenização
Cargo público

TJ/PB: Nomeação tardia em concurso da PM não gera indenização

Colegiado destacou que o STF já firmou entendimento de que nomeação extemporânea por decisão judicial não gera indenização, exceto em caso de flagrante arbitrariedade

Da Redação

segunda-feira, 8 de julho de 2024

Atualizado às 11:59

2ª câmara Especializada Cível do TJ/PB determinou que a nomeação extemporânea para o exercício de cargo público, em virtude de decisão judicial, não assegura o pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão foi proferida no julgamento sob a relatoria do desembargador Aluizio Bezerra Filho.

De acordo com os autos, o candidato participou do concurso público para o curso de formação de soldados da Polícia Militar e, após ser aprovado nas etapas iniciais do certame (exame intelectual e psicológico), foi considerado inapto para o exercício da atividade militar na terceira fase do concurso (exame de saúde). A participação em todas as etapas do concurso só foi possível por meio de decisão judicial.

 (Imagem: Reprodução/PMPB)

Nomeação tardia para cargo de soldado da PM não gera indenização.(Imagem: Reprodução/PMPB)

O autor solicitou o ressarcimento dos valores despendidos com a contratação de advogado, além da indenização por danos morais e materiais em razão de sua nomeação tardia. No entanto, o relator do processo compreendeu que o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar, conforme previsto no art. 373, I, do Código de Processo Civil, que sua nomeação tardia para o exercício do cargo público ocorreu em situação de evidente arbitrariedade.

O STF, em julgamento de repercussão geral da matéria (Tema 671), firmou o entendimento vinculante de que a nomeação tardia para o exercício de cargo público, em decorrência de medida judicial, não enseja o pagamento de indenização por danos materiais e morais, salvo situação de flagrante arbitrariedade”, salientou o desembargador. 

Confira aqui o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram