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Porfiria aguda intermitente

TRF-3: União deve fornecer medicamento de alto custo para doença rara

Colegiado determinou que a União forneça o medicamento Panhematin a uma paciente com porfiria aguda intermitente, após relatório médico indicar a necessidade da medicação e comprovação da ausência de condições financeiras da autora.

Da Redação

terça-feira, 9 de julho de 2024

Atualizado às 18:31

A 3ª turma do TRF da 3ª região decidiu pela concessão de tutela de urgência para determinar que a União forneça gratuitamente o medicamento Panhematin  a uma paciente diagnosticada com porfiria aguda intermitente. Decisão destacou que o direito à saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição.

A paciente, diagnosticada com porfiria aguda intermitente, requereu judicialmente o fornecimento do medicamento Panhematin, essencial para o tratamento de sua condição. A ação foi ajuizada contra a União Federal, pleiteando a concessão gratuita do medicamento de alto custo.

Em primeira instância, o pedido de tutela provisória antecipada de urgência foi indeferido.

Ao analisar agravo, a relatora, desembargadora Federal Adriana Pileggi de Soveral, destacou que o direito à saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, no artigo 196, que preceitua que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

A desembargadora ressaltou a gravidade da condição da paciente, que sofre crises intensas e necessita de internações frequentes para controle da dor. O relatório médico apresentado indica que o uso do Panhematin é imprescindível para tratar as crises, melhorar a qualidade de vida da paciente e evitar sequelas permanentes.

 (Imagem: Freepik)

Justiça determina que União forneça medicamento de alto custo.(Imagem: Freepik)

A decisão determinou a reforma da sentença de primeira instância, concedendo a tutela provisória de urgência para o fornecimento do medicamento à paciente. A desembargadora considerou comprovada a incapacidade financeira da paciente para arcar com o custo do medicamento e verificou que o medicamento está registrado na Anvisa, satisfazendo os requisitos estabelecidos pelo STJ para a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.

A União será obrigada a fornecer o medicamento conforme prescrição médica mais atualizada, com a apresentação periódica de relatório do tratamento a cada seis meses ou quando houver novas dispensações. 

  • Processo5001420-90.2024.4.03.0000

Veja a decisão.

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