MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro Og mantém prisão de homem pego com mais de 390 kg de droga
Penal

Ministro Og mantém prisão de homem pego com mais de 390 kg de droga

Vice-presidente do STJ considerou que o tribunal de origem fundamentou a necessidade da prisão preventiva com base na significativa quantidade e variedade de drogas apreendidas, além do modus operandi observado.

Da Redação

quinta-feira, 11 de julho de 2024

Atualizado às 15:28

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, em exercício da presidência, manteve a prisão de homem flagrado transportando mais de 390 kg de cocaína e maconha na região de Porto Esperidião, Mato Grosso. As substâncias ilícitas, segundo informações, foram adquiridas na Bolívia.

Embora a liberdade provisória tenha sido inicialmente concedida pelo juiz plantonista durante o flagrante, o juízo Federal de Cáceres/MT acatou parcialmente o recurso interposto pelo MPF e decretou a prisão preventiva do acusado. A decisão foi posteriormente mantida pelo TRF da 1ª região.

A defesa do acusado, em sua argumentação junto ao STJ, alegou a ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva. Ademais, argumentou que a conversão da liberdade provisória em prisão preventiva se deu em decorrência de “exposição midiática e influenciado pura e exclusivamente política”.

 (Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Homem flagrado com 390 kg de drogas continuará preso.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

O ministro Og Fernandes, em sua análise, não identificou constrangimento ilegal que justificasse a concessão de liminar. O ministro destacou que o TRF-1 fundamentou a necessidade da prisão preventiva com base na significativa quantidade e variedade de drogas apreendidas, além do modus operandi observado – produtos adquiridos na Bolívia e destinados ao território nacional.

O tribunal Federal ressaltou que “o delito praticado possui inegável gravidade concreta, indicando aparente organização e experiência nesse tipo de empreitada criminosa, não sendo desproporcional pensar que ambos os custodiados integram organização criminosa”.

Ao indeferir o pedido, o ministro Og Fernandes enfatizou que a análise mais aprofundada do caso ocorrerá durante o julgamento do mérito do habeas corpus.

O ministro Sebastião Reis Junior será o relator na 6ª turma.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA