MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza suspende execução de dívida bancária por risco à atividade de empresa
Devedor

Juíza suspende execução de dívida bancária por risco à atividade de empresa

Magistrada bloqueou ação até que os embargos sejam julgados.

Da Redação

segunda-feira, 15 de julho de 2024

Atualizado às 14:52

A juíza de Direito Luciana Pessoa Ramos, da 1ª Vara Cível de Sobradinho/DF, suspendeu a execução de dívida de uma distribuidora de bebidas com o Banco do Brasil por risco à atividade da empresa.

A distribuidora de bebidas questionou a taxa de juros aplicada no contrato firmado com o Banco do Brasil, argumentando que poderia desconstituir a mora do devedor.

 (Imagem: Freepik)

Por risco à atividade, juíza suspende execução de dívida bancária.(Imagem: Freepik)

Em vista dos riscos à atividade da empresa, a juíza concedeu efeito suspensivo aos embargos.

"Em que pese a falta de segurança do juízo, há que ser considerado que a eventual ilegalidade na taxa de juros implicaria em desconstituição da mora do devedor. Assim, em razão dos riscos à atividade da empresa, concedo o efeito suspensivo."

O escritório Túlio Parca Advogados atua pelo devedor.

Leia a decisão.

Túlio Parca Advogados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...