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Devedor

Juíza suspende execução de dívida bancária por risco à atividade de empresa

Magistrada bloqueou ação até que os embargos sejam julgados.

Da Redação

segunda-feira, 15 de julho de 2024

Atualizado às 14:52

A juíza de Direito Luciana Pessoa Ramos, da 1ª Vara Cível de Sobradinho/DF, suspendeu a execução de dívida de uma distribuidora de bebidas com o Banco do Brasil por risco à atividade da empresa.

A distribuidora de bebidas questionou a taxa de juros aplicada no contrato firmado com o Banco do Brasil, argumentando que poderia desconstituir a mora do devedor.

 (Imagem: Freepik)

Por risco à atividade, juíza suspende execução de dívida bancária.(Imagem: Freepik)

Em vista dos riscos à atividade da empresa, a juíza concedeu efeito suspensivo aos embargos.

“Em que pese a falta de segurança do juízo, há que ser considerado que a eventual ilegalidade na taxa de juros implicaria em desconstituição da mora do devedor. Assim, em razão dos riscos à atividade da empresa, concedo o efeito suspensivo.”

O escritório Túlio Parca Advogados atua pelo devedor.

Leia a decisão.

Túlio Parca Advogados

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