MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Bancário demitido sem justa causa receberá bônus por tempo de serviço
TST

Bancário demitido sem justa causa receberá bônus por tempo de serviço

Colegiado considerou que o pagamento de gratificação especial apenas a alguns empregados, sem critérios objetivos, viola o princípio constitucional da isonomia.

Da Redação

quinta-feira, 18 de julho de 2024

Atualizado às 16:04

A 6ª turma do TST condenou um banco a pagar uma gratificação especial a um ex-gerente. O benefício era concedido a alguns empregados dispensados sem justa causa. Segundo a turma, a concessão sem critérios objetivos, justificada como mera liberalidade, fere o princípio constitucional da isonomia.

Entenda

O ex-gerente alegou, na reclamação trabalhista, que foi demitido sem justa causa em 2012, enquanto exercia o cargo de gerente-geral de agência, após 13 anos e cinco meses de serviço no banco. Ele afirmou que a instituição financeira costumava conceder uma gratificação especial na dispensa de empregados com mais de 10 anos de serviço, mas ele não recebeu o benefício.

Na origem, tanto o juízo de primeira instância quanto o TRT da 15ª região julgaram o pedido improcedente. Segundo o TRT, a gratificação era uma liberalidade do empregador, e o ex-gerente não conseguiu provar a existência de norma interna que obrigasse o banco a conceder a verba a todos os empregados com mais de 10 anos de serviço.

 (Imagem: Sérgio Lima/Folhapress)

Bancário demitido sem justa causa receberá bônus por tempo de serviço.(Imagem: Sérgio Lima/Folhapress)

Princípio da isonomia

O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Augusto César, destacou que o TST já havia decidido em casos semelhantes que o pagamento de gratificação especial apenas a alguns empregados, sem critérios objetivos, viola o princípio constitucional da isonomia.

O magistrado ressaltou que este princípio garante tratamento igualitário a todos perante a lei, sem discriminações ou privilégios. Ele argumentou que a ausência de critérios claros para justificar o tratamento desigual resultou na condenação do banco ao pagamento da gratificação especial.

A decisão foi unânime.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS