MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ - Multa e tributo se equiparam para efeito de cobrança do crédito tributário

STJ - Multa e tributo se equiparam para efeito de cobrança do crédito tributário

Da Redação

quarta-feira, 27 de junho de 2007

Atualizado às 09:25


Compensação

Multa e tributo se equiparam para efeito de cobrança do crédito tributário

É admissível a compensação de valores recolhidos indevidamente a título de multa moratória, que tem natureza administrativa, com tributo. Com esse entendimento, a Primeira Seção do STJ, por maioria, negou provimento aos embargos de divergência (tipo de recurso) opostos pela Fazenda Nacional contra decisão da Primeira Turma do Tribunal.

Na decisão, a Turma entendeu que o conceito de crédito tributário abrange também a multa, razão pela qual, no atual estágio da legislação, já não se pode negar a viabilidade de utilizar os valores indevidamente pagos a título de crédito tributário de multa para fins de compensação com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Tal possibilidade é reconhecida, inclusive, pelas autoridades fazendárias.

A Fazenda Nacional opôs os embargos sustentando que, enquanto a Primeira Turma entendeu ser possível a compensação de multa com tributos, a Segunda Turma do Tribunal considerou inadmissível tal compensação, haja vista a natureza diversa das obrigações.

Ao decidir, a Seção destacou que o Código Tributário Nacional (clique aqui), nos artigos 113 e 139, estabeleceu a regra de que a multa aplicada nos termos da lei será exigida e cobrada com a aplicação dos mesmos normativos legais aplicáveis ao tributo, equiparando, portanto, para efeito de cobrança do crédito tributário, a multa e o tributo.

Processo Relacionado: Eresp 760290 - clique aqui

________________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA