Em recente julgado, o STJ firmou entendimento de que, após notificação exoneratória, o fiador de locação firmada antes da vigência da lei 12.112/09 permanece responsável pelo prazo de 60 dias previsto pelo art. 835 do CC/02, e não pelos 120 dias estabelecidos pelo art. 40, X da lei 8.245/91.