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RMNR

TRT-11 cancela súmula sobre remuneração de empregados da Petrobras

Pleno do Tribunal acompanhou entendimento do STF sobre base de cálculo da RMNR prevista em Convenção Coletiva dos Petroleiros.

Da Redação

segunda-feira, 22 de julho de 2024

Atualizado em 23 de julho de 2024 10:59

O Pleno do TRT da 11ª região deliberou pelo cancelamento da Súmula Transitória 1, que tratava do cálculo da RMNR - Remuneração Mínima por Nível e Regime dos empregados da Petrobras.

A decisão do Tribunal acompanhou o entendimento firmado pelo STF em março, no julgamento do RE 1.251.927. Na ocasião, o STF validou a definição inicial do cálculo da RMNR e rejeitou os embargos de declaração apresentados, decretando a impossibilidade de interposição de novos recursos.

Durante o julgamento, o STF reconheceu a legitimidade das convenções e acordos coletivos de trabalho como garantidoras de direitos aos trabalhadores. A Corte acompanhou a tese da Petrobras, que defendia a inclusão dos adicionais previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista na base de cálculo da parcela.

O novo entendimento do TRT da 11ª região, alinhado à jurisprudência do STF, está expresso na Resolução Administrativa 185/24, publicada no caderno administrativo do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 12/6/24.

A resolução dispõe “cancela a Súmula Transitória 1 do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região, que trata da Remuneração Mínima por Nível e Regime paga aos empregados da Petrobras”.

 (Imagem: Andre Melo Andrade/Immagini/Folhapress)

TRT-11 acompanhou entendimento do Supremo sobre base de cálculo da RMNR prevista em convenção coletiva dos petroleiros.(Imagem: Andre Melo Andrade/Immagini/Folhapress)

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