MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF concede domiciliar a gestante condenada por tráfico e mãe de duas crianças
Pena

STF concede domiciliar a gestante condenada por tráfico e mãe de duas crianças

Ao analisar o caso durante o regime de plantão, ministro Luís Roberto Barroso considerou a situação familiar da mulher e a possibilidade de sua pena ser reduzida.

Da Redação

quarta-feira, 24 de julho de 2024

Atualizado às 09:40

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, concedeu regime aberto domiciliar a uma mulher gestante e mãe de duas crianças menores de 12 anos, condenada por tráfico de drogas. Em decisão proferida durante o recesso do Judiciário, o ministro considerou a situação familiar da mulher e a possibilidade de ela ser beneficiada em uma das hipóteses de redução de pena.

A mulher foi condenada pela Justiça de São Paulo a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por tráfico de maconha. Após o STJ negar o pedido de fixação do regime aberto, sua defesa apresentou o HC 244.017 ao STF. A defesa argumentou que ela preenche os requisitos para que seu caso seja enquadrado como tráfico privilegiado, o que autoriza a diminuição da pena em um sexto a dois terços para condenados primários, com bons antecedentes e que não integrem organização criminosa (parágrafo 4º do artigo 33 da lei de drogas).

Os advogados destacaram, ainda, que a mulher é gestante, mãe de duas crianças menores de 12 anos que estão sob seus cuidados, e trabalha como cuidadora de idosos para garantir o sustento da família.

 (Imagem: Andressa Anholete/STF)

Barroso concede prisão domiciliar a gestante condenada por tráfico e mãe de duas crianças.(Imagem: Andressa Anholete/STF)

Ao avaliar o caso durante o recesso, Barroso considerou a situação da sentenciada e a urgência do caso, uma vez que a execução da pena estava prestes a começar. O ministro levou em conta a possibilidade concreta de aplicação da circunstância prevista na lei de drogas, com repercussão tanto no regime penitenciário quanto na substituição da pena. A decisão liminar valerá até o julgamento do mérito, sem prejuízo de reanálise pelo relator do habeas corpus, ministro Nunes Marques.

Leia a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...