MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa poderá compensar crédito milionário mesmo após fim do prazo
Liminar

Empresa poderá compensar crédito milionário mesmo após fim do prazo

A empresa compensava crédito tributário de aproximadamente R$ 30 milhões com a União.

Da Redação

quarta-feira, 24 de julho de 2024

Atualizado às 17:06

O juiz Federal Arthur Almeida de Azevedo Ribeiro, da 2ª vara Federal de Jundiaí/SP, compensou créditos tributários de uma empresa mesmo após o prazo de cinco anos imposto pela Receita Federal.

Em caráter liminar, o magistrado baseou-se em jurisprudência que reconhece que o prazo de cinco anos, contado a partir do trânsito em julgado, aplica-se ao direito de pleitear a compensação, não havendo dispositivo legal que exija a realização integral da compensação dentro desse período.

Entenda

Uma empresa havia obtido uma decisão judicial favorável para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, resultando em um crédito de aproximadamente R$ 30 milhões com a União. Parte desse crédito foi recebida por meio de compensação tributária. No entanto, em 2024, ao tentar emitir um novo pedido de habilitação de crédito, a solicitação foi negada.

A empresa argumentou que o sistema indicava que o prazo para a apresentação da declaração de compensação havia expirado. Diante dessa situação, a empresa entrou na Justiça com um MS solicitando a compensação do crédito tributário restante.

 (Imagem: Freepik)

Empresa poderá compensar crédito milionário mesmo após fim do prazo.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que estavam preenchidas as condições para a manutenção da compensação administrativa do saldo remanescente, respeitando o prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu o crédito tributário.

No caso em questão, o juiz constatou que o crédito transitou em julgado em 15/3/18, e o pedido de habilitação de crédito foi deferido em 23/11/18, iniciando assim a compensação dentro do prazo estabelecido pelo CTN.

O magistrado também destacou a jurisprudência que reconhece que o prazo de cinco anos, contado a partir do trânsito em julgado, aplica-se ao exercício do direito de pleitear a compensação, não havendo dispositivo legal que exija a realização integral da compensação dentro desse prazo.

Diante do direito líquido e certo da empresa, bem como do periculum in mora, uma vez que foi impedida pelo sistema da Receita Federal de encaminhar a declaração de compensação, o magistrado deferiu o pedido liminar.

Os advogados Sérgio Villanova e a Amanda Gazzaniga, do escritório Buttini Moraes, atua na causa.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA