MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/RS condena Luciano Hang à prisão por ataques a arquiteto: "esquerdopata"
Injúria e difamação

TJ/RS condena Luciano Hang à prisão por ataques a arquiteto: "esquerdopata"

Segundo o colegiado, as declarações de Hang ultrapassaram os limites do debate público legítimo.

Da Redação

quinta-feira, 25 de julho de 2024

Atualizado às 11:02

A 1ª câmara Especial Criminal do TJ/RS reformou a sentença e condenou o empresário Luciano Hang por injúria qualificada e difamação. Hang foi penalizado por chamar o arquiteto Humberto Tadeu Hickel de “esquerdopata” e sugerir que ele “vá para Cuba”. A decisão resultou em uma pena de um ano e quatro meses de reclusão, além de quatro meses de detenção, ambas convertidas em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a 35 salários-mínimos.

Segundo o acórdão, as declarações de Hang ultrapassaram os limites do debate público legítimo, configurando animus injuriandi e animus difamandi, não sendo protegidas pela liberdade de expressão.

O Tribunal considerou que as expressões utilizadas por Hang não caracterizavam um mero direito de crítica, mas sim um discurso de ódio.

“A liberdade de expressão não constitui liberdade de agressão e deve ser exercida com responsabilidade, respeitando-se os direitos da personalidade e os valores fundamentais protegidos pela Constituição."

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O empresário Luciano Hang.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O caso teve início em 2020, quando Hickel liderou uma campanha contra a instalação de uma réplica da Estátua da Liberdade nas lojas da Havan em Canela/RS. O arquiteto apresentou uma manifestação técnica apontando o impacto negativo urbanístico da medida, o que gerou uma resposta pública de Hang.

Em um vídeo divulgado nas redes sociais, o empresário se referiu ao arquiteto com termos depreciativos, como “esquerdopata” e “vá para Cuba”, além de outras expressões desonrosas.

A decisão inicial, proferida pela juíza de Direito Simone Ribeiro Chalela, de Canela, havia considerado improcedente a queixa-crime, interpretando as declarações como parte do debate político. No entanto, o TJ/RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu pela condenação de Hang.

A sessão que definiu a condenação foi presidida pelo desembargador Luciano Andre Losekann e teve como relator o desembargador Marcelo Machado Bertoluci.

Em resposta à decisão, Hang afirmou, por meio de nota, que considera o Brasil um país perigoso para empreendedores, criticando o que chamou de uso de ideologias para impedir o desenvolvimento econômico. Ele anunciou a intenção de recorrer da decisão.

 (Imagem: Reprodução)

Trecho do acórdão do TJ/RS.(Imagem: Reprodução)

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista