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Danos morais negados

TJ/SP nega indenização a Deolane Bezerra por termo "bafuda" no Google

Relator ressaltou que não há indícios de que a associação do termo "bafuda" tenha causado à influenciadora constrangimento, sofrimento emocional, dano à sua imagem pública ou dificuldade de inserção social ou profissional.

Da Redação

quinta-feira, 25 de julho de 2024

Atualizado às 11:18

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão que negou indenização à influenciadora e advogada Deolane Bezerra. A autora teve seu nome vinculado ao termo pejorativo "bafuda" nos mecanismos de pesquisa do Google após sua participação no reality show "A Fazenda". A plataforma cumpriu a obrigação de fazer determinada em primeira instância e desindexou a referência na barra de sugestão de pesquisa.

O relator do recurso, desembargador Wilson Lisboa Ribeiro, destacou que a expressão não está mais vinculada à imagem nem ao nome de Deolane, tanto no painel de informações quanto na sugestão de pesquisa, como ocorria anteriormente. Ele também afirmou que a requerida, na qualidade de provedora de aplicações, não responde objetivamente pelo conteúdo postado por terceiros.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

A influenciadora e advogada Deolane Bezerra.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Além disso, o magistrado ressaltou que não há indícios de que a associação do termo "bafuda" tenha causado à influenciadora constrangimento, sofrimento emocional, dano à sua imagem pública ou dificuldade de inserção social ou profissional. 

"Ao contrário. Ela, a despeito do termo que lhe foi impingido, em nenhum momento adotou comportamento que denotasse quer sofrimento, quer humilhação, tendo se utilizado de tal fato para impulsionar sua carreira e manter-se sob os holofotes da fama, o que se nota até os dias de hoje."

Completaram o julgamento os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto. A decisão foi unânime.

Acesse o acórdão.

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