MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empregada na LG assediada por chefe será indenizada: "gostosa"
Trabalhista

Empregada na LG assediada por chefe será indenizada: "gostosa"

Entre as ofensas que recebia, mulher era chamada, junto com outras funcionárias, de gostosa e de “legítima baiana”.

Da Redação

sexta-feira, 26 de julho de 2024

Atualizado às 18:01

Auxiliar administrativa receberá uma indenização de R$ 15 mil por sofrer assédio do chefe. Entre as ofensas que recebia, ela era chamada, junto com outras funcionárias, de gostosa e de “legítima baiana”. A decisão, proferida pela 4ª turma do TRT da 5ª região, determina que a empresa empregadora da vítima arque com o pagamento da indenização.

A LG, empresa para a qual a auxiliar prestava serviços, figura no processo como responsável subsidiária. O que significa que, caso a empregadora não realize o pagamento, a LG será obrigada a fazê-lo. 

O caso teve início em abril de 2021, quando a LG implementou o sistema 5S, um conjunto de técnicas administrativas que visam organizar o ambiente de trabalho e aumentar a eficiência. Para supervisionar a implementação do sistema, um novo supervisor foi contratado. No entanto, segundo relatos da vítima e de testemunhas, o supervisor em questão adotou um comportamento abusivo, impondo metas inalcançáveis, alterando atribuições de forma arbitrária e assediando os funcionários.

Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram as alegações de assédio, descrevendo o comportamento do supervisor como “psicopático”. Entre as humilhações sofridas pelos funcionários, estavam a imposição de tarefas de limpeza em condições degradantes e ofensas verbais. O supervisor também chamava as funcionárias de “gostosas”, fazia comentários inapropriados sobre seus corpos e, no caso específico da autora do processo, a chamava de “legítima baiana” em tom pejorativo, alegando que ela se arrastava, era preguiçosa e falava muito alto.

Em sua defesa, a empregadora alegou que o supervisor não era seu empregado e que, portanto, não poderia ser responsabilizada por seus atos. A empresa também afirmou que a vítima nunca havia sofrido qualquer tipo de assédio. Já a LG sustentou que não era a empregadora da vítima e, por isso, não poderia ser responsabilizada.

 (Imagem: Freepik)

Empregada assediada por chefe na LG será indenizada: "gostosa".(Imagem: Freepik)

A juíza de primeiro grau considerou evidente a conduta abusiva do supervisor e reconheceu que a auxiliar administrativa foi submetida a tratamento humilhante e desrespeitoso. Diante disso, condenou as empresas ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais.

Inconformadas com a decisão, as empresas recorreram argumentando que, embora o supervisor pudesse ser considerado uma pessoa de difícil convivência, os funcionários tinham à disposição canais de denúncia para relatar eventuais abusos e que a vítima nunca havia utilizado esses canais.

No entanto, para a desembargadora Eloína Machado, relatora do recurso, o ambiente de trabalho era claramente hostil, caracterizado por tratamento humilhante, desrespeitoso e assediador.

A desembargadora também observou uma postura conivente das empresas, que nada fizeram para coibir o comportamento abusivo do supervisor.

Diante da gravidade da conduta empresarial, a relatora decidiu, em concordância com os demais desembargadores, aumentar o valor da indenização para R$ 15 mil.

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA