MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Professor será removido para ter melhor atendimento médico a filho com Down
Saúde e educação

Professor será removido para ter melhor atendimento médico a filho com Down

Juiz gaúcho destacou a importância do acesso a tratamentos especializados.

Da Redação

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Atualizado às 11:24

Por melhor assistência médica a filho com Down, a Justiça do DF determinou a remoção de um docente da Unipampa - Universidade Federal do Pampa de Jaguarão/RS para UFRGS -Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de Porto Alegre. A decisão judicial, proferida pelo juiz de Direito Marcelo Cardozo da Silva, da 1ª vara Federal de Gravataí/RS, considerou a necessidade da criança a atendimento especializado.  

O docente havia ingressado com um mandado de segurança contra as reitorias de ambas as universidades, alegando que, em janeiro de 2024, solicitou a remoção para viabilizar o acesso a recursos médicos adequados para seu filho recém-nascido.

Ele argumentou que a cidade onde reside atualmente não dispõe da assistência médica especializada necessária. O pedido, contudo, foi negado pela administração da universidade, sob a justificativa de que a remoção somente poderia ser efetuada para outra lotação dentro da própria instituição.

 (Imagem: Freepik)

Professor universitário obtém remoção para que seu filho tenha atendimento médico necessário.(Imagem: Freepik)

Em sua defesa, o reitor da Unipampa confirmou a negativa, argumentando que o servidor poderia ser removido para Bagé/RS, município que, segundo a instituição, possui infraestrutura médica adequada e um campus universitário. Cumprindo decisão liminar deferida em abril, a instituição realizou perícia médica na criança.

Após análise do laudo pericial, o juiz verificou que o filho do autor é portador de trissomia do cromossomo 21, condição que caracteriza a Síndrome de Down, e que a criança necessita de acompanhamento contínuo de fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, além de pediatras clínicos e especializados.

O perito médico, em seu relatório, afirmou ser necessária a remoção, visto que o tratamento não pode ser realizado na cidade.

O magistrado ressaltou que o autor apresentou documentos da Apae - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e do hospital do município de Jaguarão, os quais atestam a indisponibilidade dos serviços médicos requeridos pela criança. Documentos semelhantes também comprovaram que o município de Bagé não oferece os mesmos serviços.

O juiz também observou que, de acordo com a legislação brasileira, o servidor público tem o direito de ser realocado por motivo de saúde própria ou de dependente.

Diante disso, determinou a remoção do professor para Porto Alegre, enfatizando que o perigo de dano é evidente, pois o atraso no acesso às terapias recomendadas para o tratamento pode comprometer significativamente o desenvolvimento da criança.

Informações: TRF-4.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...