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Saúde

TRF-3 manda União custear medicamento para criança com nanismo

Decisão foi baseado em laudo médico que comprova a necessidade do tratamento com o remédio.

Da Redação

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Atualizado às 11:20

A 3ª turma do TRF da 3ª região manteve decisão que obrigou a União a fornecer o medicamento Voxzogo (com princípio ativo Vosoritida) para uma criança com acondroplasia, uma condição óssea conhecida como nanismo. A decisão foi baseada em um laudo médico que demonstrou a necessidade do tratamento para a criança.

A ação foi movida contra a União para obter o remédio Voxzogo quando a criança tinha três anos, sendo que o medicamento é indicado para uso a partir dos dois anos de idade. A 1ª vara Federal de Dourados/MS determinou o fornecimento do medicamento, mas a União recorreu ao TRF-3.

 (Imagem: Freepik)

União deve fornecer medicamento a criança com nanismo.(Imagem: Freepik)

Em novembro de 2023, uma decisão monocrática da desembargadora Federal Adriana Pileggi, relatora do processo, manteve a concessão do medicamento. A União então entrou com novo recurso, alegando falta de comprovação de benefícios do remédio, custo elevado para o erário e ausência de imprescindibilidade do tratamento.

A relatora analisou o caso seguindo o entendimento do STJ e do TRF-3, que estabelecem critérios para a concessão gratuita de medicamentos de alto custo não incorporados ao SUS. Esses critérios incluem um laudo médico fundamentado sobre a necessidade do medicamento e a ineficácia dos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira para custeio; e registro na Anvisa.

O laudo médico apresentado no caso indicava que o Voxzogo pode melhorar o crescimento esquelético e o desenvolvimento da criança para se aproximar do de uma pessoa sem acondroplasia. Além disso, o medicamento pode prevenir prejuízos funcionais, problemas nos membros, cotovelos, perda auditiva, limitações nas mãos, atraso motor, necessidade de cirurgias para correção de complicações, entre outros.

A 3ª turma, por unanimidade, negou o pedido da União e determinou o fornecimento da medicação, afirmando que a decisão monocrática observou os limites definidos no dispositivo processual aplicável.

Informações: TRF-3.

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