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Trabalhista

Alexandre de Moraes derruba vínculo entre seguradora e franqueado

Ministro enfatizou importância de respeito aos contratos de franquia e terceirização.

Da Redação

segunda-feira, 5 de agosto de 2024

Atualizado às 17:40

Ministro Alexandre de Moraes cassou acórdão do TRT da 1ª região e derrubou vínculo de emprego entre seguradora e ex-franqueado.

O tribunal trabalhista havia considerado que a relação entre a seguradora e o então franqueado configurava vínculo de emprego, baseando-se em elementos como subordinação, habitualidade e pagamento de comissões.

Irresignada, a seguradora ajuizou reclamação no STF alegando que a decisão do TRT da 1ª região desrespeitava precedentes do Supremo acerca da licitude de contratos de franquia e terceirização.

Argumentou que a relação era regida por contratos de franquia e corretagem de seguros, sem vínculo de emprego. Destacou que o acórdão ignorou a existência de legislação específica acerca do tema e precedentes do STF como os estabelecidos na ADPF 324, ADCs 48 e 66, ADIns 3.961 e 5.625 e no tema 725 de repercussão geral.

 (Imagem: Antonio Augusto/MPF)

Ministro Alexandre de Moraes cassou decisão do TRT da 1ª região que reconhecia vínculo de emprego entre seguradora e franqueado.(Imagem: Antonio Augusto/MPF)

Ao analisar o pedido, ministro Alexandre de Moraes, acolheu o argumento da seguradora. S. Exa. afirmou que a decisão do TRT da 1ª região contrariava os precedentes da Corte ao desconsiderar a licitude do contrato de franquia e reconhecer o vínculo apenas com base de elementos típicos da relação de emprego.

O ministro fundamentou sua decisão nos precedentes do STF que admitem organização do trabalho via contratos civis, como franquias e terceirizações.

Além disso, citou o tema 725 de repercussão geral (RE 958.252) que reconheceu a licitude da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho e a ADPF 324, que afirmou a constitucionalidade da terceirização de atividades-fim e meio. 

A seguradora é representada pelo escritório de advocacia Eduardo Ferrão - Advogados Associados.

Veja a decisão.

Eduardo Ferrão - Advogados Associados

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