MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Bancário demitido e transferido para tercerizada tem contrato único
Unicidade de contrato

Bancário demitido e transferido para tercerizada tem contrato único

Magistrada considerou que apesar de o trabalhador ter sido transferido para o quadro de empregados da empresa terceirizada, ele permaneceu exercendo as mesmas funções e atuando exclusivamente em benefício do banco.

Da Redação

quinta-feira, 8 de agosto de 2024

Atualizado às 12:50

A juíza de Direito Patrícia Almeida Ramos, da 69ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, reconheceu a unicidade do contrato de um funcionário do Santander, que foi demitido e posteriormente transferido para uma empresa terceirizada.

Segundo a magistrada, embora o trabalhador tivesse oficialmente um contrato com a empresa terceirizada, ele era, de fato, um autêntico empregado da instituição financeira.

O caso

Na Justiça, o trabalhador alegou ser funcionário do Santander desde 1994. Contudo, entre 2012 e 2023, ele esteve formalmente vinculado a uma empresa terceirizada do banco. Ele sustentou que essa relação de emprego com a empresa terceirizada era fraudulenta e pediu a declaração de nulidade do contrato, além do reconhecimento da unicidade do contrato de trabalho com o Santander.

Em sua defesa, o Santander e a empresa terceirizada argumentaram que o "contrato de prestação de serviços" firmado entre eles era lícito e que a terceirização dos serviços de apoio e administrativos estava dentro da legalidade.

 (Imagem: Freepik)

Bancário demitido e transferido para tercerizada tem contrato único.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada explicou que, apesar do trabalhador ter sido transferido para o quadro de empregados da empresa terceirizada, ele permaneceu: I) exercendo as mesmas funções; II) subordinado à mesma estrutura hierárquica; e III) atuando exclusivamente em prol da entidade bancária. Portanto, ela considerou que, na realidade, ele era um verdadeiro empregado do Santander, conforme a legislação trabalhista.

Além disso, ressaltou que apesar do ordenamento jurídico permitir diversas formas de terceirização, ele continua a repudiar expedientes fraudulentos. "As práticas desse jaez devem ser coibidas e, em homenagem ao princípio da primazia da realidade, o ato simulado deve ser declarado nulo, nos termos do art. 9º. da CLT", concluiu.

Assim, a juíza reconheceu como único o contrato de trabalho firmado entre o profissional e o Santander durante o período de 17/2/94 a 17/10/23.

O escritório André Ferrari Sociedade de Advogados patrocina a causa. 

Leia a sentença.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...